quinta-feira, 8 de abril de 2010

Valor de imóvel não deve ser atualizado na declaração de IR


Esqueça que a prefeitura atualizou o valor venal dos imóveis em Belo Horizonte, reajustando o IPTU em até 150%. Esqueça que o mercado imobiliário está aquecido na capital e que os apartamentos chegaram a dobrar de preço em determinados bairros. Não há como fazer qualquer tipo de atualização monetária dos imóveis na sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, que deve ser entregue até o dia 30. Ao preencher o formulário, portanto, o contribuinte deverá se limitar a copiar o valor do bem lançado da primeira vez.

“Sempre oriento os meus colegas de trabalho a repetir o valor do imóvel no programa. Também faço o mesmo, informando R$ 42 mil. Mas, este ano, o meu apartamento foi para R$ 100 mil na avaliação da prefeitura e fiquei com medo. Será que eles vão me pegar?”, pergunta M., funcionário da Copasa e morador do Bairro Jardim América, que pede para ficar no anonimato. Ele está receoso porque pretende financiar imóvel de R$ 100 mil e imagina que terá de pagar 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado na venda. Se confirmada, a despesa será de R$ 8,7 mil (15% sobre a valorização de R$ 58 mil). “Na época em que comprei, estava desvalorizado e não atinei para o fato”, diz.

“O contribuinte fez tudo corretamente e não precisa ter medo, pois parece que não irá pagar um único centavo de IR na mudança do imóvel”, ensina o tributarista Janir Adir Moreira, consultor da coluna Em Dia com o Leão, publicada às terças, quintas e sábados no Estado de Minas. Ele lembra que está livre de pagar o lucro imobiliário o contribuinte dono de um único imóvel residencial, que faça só uma venda e que destine o produto dessa venda à compra de um imóvel para moradia no prazo de seis meses, dentro do limite de R$ 440 mil, e que essa seja a única venda de imóvel realizada por ele nos últimos cinco anos. O alívio foi oferecido aos donos de imóveis com a Lei 1.196, de 2005.

Para o funcionário da Copasa, a notícia vem em boa hora. “Conheço diversas pessoas que também estão preocupadas e que, como eu, têm apenas a casa própria. Eu até comprei um lote há alguns anos, mas está parado e não vai influenciar na declaração do IR. Estou mais aliviado”, afirma. M. informa também que, em 2009, investiu em torno de R$ 15 mil em reforma no apartamento para troca do piso, além de substituição das instalações elétrica e hidráulica.

A realização de obras de melhorias e benfeitorias no imóvel, desde que comprovadas com nota fiscal, são a única forma de agregar valor ao bem na declaração do IR. Ainda assim, a informação poderá chamar a atenção dos fiscais da Receita para uma transação imobiliária hipoteticamente declarada com valor inferior ao real no ano anterior. Na opinião da Moreira, as benfeitorias no imóvel terão de ser comprovadas apresentando as notas fiscais dos depósitos de materiais de construção e outros recibos de despesas. “Já a mão-de-obra da construção civil tem de ser contratada. Ou entrega para construtora ou assina a carteira”, alerta.

Susto

“O ganho de capital está sendo muito grande para as pessoas e isso assusta na hora de pagar o imposto sobre o lucro. Mas elas se esquecem de que a alíquota é de apenas 15% sobre o ganho de capital, enquanto sobre os outros é de 27,5%”, afirma Moreira, que é vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt). Ele explica que é proibido atualizar o valor dos imóveis na declaração pelo simples motivo de que o cálculo da apuração do lucro imobiliário é feito considerando o valor da venda menor do que o valor da compra. “Se eu comprei por R$ 500 e vendi por R$ 1 mil, eu lucrei R$ 500, independentemente de a prefeitura ter ou não avaliado o meu imóvel por R$ 700. Se o contribuinte atualizasse o valor de custo do imóvel, terá ganho de capital menor que o efetivo. Neste caso, está sujeito a cair na malha fina, pois não terá como comprovar de onde vem esse dinheiro”, completa.

Por fim, uma prática que é tão cotidiana entre os brasileiros que motivou a Receita Federal a desenvolver um plano especial de fiscalização nas transações imobiliárias. “No mercado de compra e venda de imóveis é corriqueira a convenção entre partes de declaração de compra e venda de imóvel por valor inferior ao efetivo”, alerta o advogado Antonio Gonçalvez, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele alerta que, além de o ato ter que ser formalizado em cartório por meio da escritura, com a concordância entre as partes, existe um terceiro interessado na transação. O corretor de imóveis deve informar o valor da sua comissão na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).


Fonte: Sandra Kiefer - O Estado de Minas

A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta:


1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.


3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.


4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.


5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.


6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.


7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.


8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.


9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


E finalmente, consulte um corretor de imóveis credenciado (como eu) de sua confiança.


Fonte: Portal Exame