domingo, 27 de março de 2011

Mau zelador pode trazer sérios danos ao condomínio

São Paulo - “O zelador é um profissional fundamental para o bom funcionamento e o bem-estar do condomínio”, diz o advogado de Direito Imobiliário, Rodrigo Karpat, e chama a atenção para o inverso, figura que rotula de zelador-perigo. "Ao contrário do bom profissional, ele não mantém um relacionamento adequado com os moradores, o síndico e a administradora”, justifica.

Karpat ressalta que entre as características marcantes do zelador-perigo está a ausência do trabalho. “Ele costuma desaparecer do condomínio em muitos momentos do cotidiano, com a desculpa de que está resolvendo um ou outro problema. Porém, o que poucos desconfiam é que ele pode estar exercendo outras atividades, diferentes daquelas que lhe são designadas. Muitas vezes, ele pode ter outro serviço fora, ou até um novo negócio nas proximidades do condomínio”, afirma o advogado.

“Quando o zelador sai do prédio, outro funcionário, geralmente o porteiro, assume suas funções. E esta substituição pode gerar um problema judicial no futuro. Pois o porteiro, que neste caso acumulou funções, pode requerer no Judiciário seus direitos trabalhistas, gerando, assim, um passivo inesperado ao condomínio”, alerta Karpat.

Caça ao bruxo – O zelador-perigo está também na linha de pênalti do campo de atuação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Crecisp), segundo Karpat. O principal motivo é a intermediação e a corretagem, que fazem do personagem um roubador de comissão alheia, conforme deixam entender os comentários do advogado.

“O zelador que faz o papel de corretor e realiza a venda de um apartamento ou casa chega a ganhar, de forma irregular, 2% do valor da venda. A prática pode até parecer vantajosa para o vendedor, que teria de pagar 6% a um corretor. Acontece que este zelador está cometendo um crime: exercício ilegal da profissão”, afirma.

 
Karpat aconselha aos síndicos e administradoras a ficarem atentos para as compras de materiais e a manutenção do condomínio. “O zelador-perigo sempre tem um grande estoque de material no depósito do prédio, e muitas vezes troca lâmpadas, faz pinturas e outros serviços como ‘cortesia’. Desavisado, o morador costuma dar uma gorjeta como forma de agradecimento, mas não sabe que o material utilizado vai onerar seu próprio bolso, uma vez que será cobrado posteriormente no seu boleto condominial mensal”, alerta Karpat.

O advogado sugere as seguintes medidas para proteger o condomínio.

Acompanhe a rotina de seu condomínio; coloque câmeras; o controle digital impede fraudes na marcação do ponto e na saída e entrada do funcionário;

Tenha sempre uma boa administradora com departamento de compras próprio; Nunca autorize compras sem ter, pelo menos, três orçamentos e varie de fornecedor;

O zelador não pode fazer serviço no interior das unidades dentro do seu horário de trabalho, e é de bom tom que também não o faça fora do horário; envie circular alertando os moradores;

Deixe que sua unidade seja negociada por especialistas. Contate sempre um o corretor de imóveis com registro no Creci. Não permita o ingresso de interessados sem a presença de um corretor;

Se possível, terceirize a garagem do seu condomínio. Além de evitar problemas, o condomínio passa a ter receita, o que reduz a taxa condominial.

Em prédios no litoral não deixe as chaves com o zelador, que pode estar locando as unidades sem autorização.



Fonte: R7.com

terça-feira, 22 de março de 2011

Declaração correta de imóvel no Imposto de Renda evita malha fina

Para evitar cair na malha fina, o melhor que se tem a fazer é uma declaração de Imposto de Renda correta e com todos os detalhes possíveis. Foi com este intuito que a Receita Federal incluiu algumas novidades na declaração de 2011 (ano-base 2010) no quesito aluguel de imóveis.    Este ano, os contribuintes podem informar o valor pago ao corretor pela administração dos bens locados, que tem um código específico (ADM 71). Além disso, agora é possível informar o CNPJ da empresa em caso de recebimento de aluguel de uma pessoa jurídica (empresa). Nos anos anteriores, somente era possível incluir o CPF de pessoas físicas.

De acordo com a diretora da Fharos Associação Empresarial, Dora Ramos, as duas medidas ajudarão a diminuir as discrepâncias na declaração. Isso porque, antes, o contribuinte afirmava ter recebido um aluguel de R$ 800, por exemplo, mas o inquilino declarava ter pago mil reais. Os R$ 200 destinados ao corretor ficavam fora da declaração, o que gerava divergência entre os valores informados pelo proprietário e pelo inquilino.
No caso de compra e venda, na declaração de “Bens e Direitos” não há novidades este ano, mas, para evitar problemas, deve-se ficar atento:

— O valor pago pelo imóvel não deve ser atualizado anualmente. Basta importar a declaração dos anos anteriores e, se o bem não estiver quitado, informar apenas o que foi pago no ano — explicou Dora.

Outra questão que resulta em problemas na hora de declarar o IR é a remuneração do síndico. Muitas vezes, o “pagamento” é feito na forma de isenção da cota condominial. Mas o valor total deve ser declarado em “Outras Receitas”.

Para os casos em que há remuneração de fato ou a isenção ultrapassa os R$ 6 mil anuais, a declaração do benefício deve ser feita no campo “Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”.

Saiba como fazer:

Compra

O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do formulário do Imposto de Renda. Se o imóvel tiver sido lançado em anos anteriores, basta importar a declaração antiga. Caso seja novo, acrescente os detalhes referentes ao bem, como endereço, metragem etc. Na declaração do gasto, somente coloque o que foi pago no ano-calendário de 2010.

FGTS

Caso o FGTS tenha sido usado para pagar o bem, o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deduzido do valor da ficha de “Bens e Direitos”.

Venda

O valor da venda de um imóvel deve ser computado em um programa específico para “Ganhos de Capital”. É preciso informar o valor da venda, o comprador e a data da transação. No programa haverá um campo pedindo o valor do bem na declaração antiga e será calculado o ganho efetivo. Após o cálculo, importe o resultado para a declaração. Caso o montante tenha sido utilizado para comprar um outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte está isento de pagar imposto pela transação.

Reformas

Qualquer benfeitoria no imóvel deve ser lançada no campo “Bens e Direitos” com o código 17. A reforma deve ser descrita, citando o bem em questão, e comprovada com recibos e notas fiscais.

Aluguéis

O aluguel recebido deve ser computado no campo “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os gastos com corretores ou administradores entram na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no código 071.


Por:  Maria Clara Serra

sábado, 19 de março de 2011

Apesar de corte, bancos priorizam habitação

São Paulo - O corte de R$ 5,1 bilhões no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, promovido nessa semana pelo governo federal não trará impactos negativos nas carteiras de créditos dos bancos - os maiores fornecedores de crédito ao setor no País.    O segmento, que este ano será puxado pelo setor imobiliário com um volume maior de contratações feita por pessoa jurídica, permanecerá inalterado. A sinalização veio dos bancos de grande porte procurados pela reportagem do DCI.

Para Marcello Gomella, professor da Universidade Anhembi Morumbi, o corte nada mais é que uma forma de o governo justificar os gastos e só foi empregado no programa habitacional, porque o Brasil conta com outras ferramentas para acabar com o déficit habitacional. "O governo tem de dar uma resposta à população sobre os seus gastos. Mas, o setor da construção civil continuará a crescer", afirma.   O especialista diz que um dos fatores que pode ter levado o governo a intervir no programa foi a falta de espaço para a construção dessas residências. "O governo enfrenta a falta de terrenos para suprir a demanda criada no passado", diz Gomella, acrescentando que investimentos no setor não faltarão. "O crédito existe em abundância, e recursos como o Fundo de Garantia e os consórcios podem segurar o setor", diz.

A Caixa Econômica Federal, ao divulgar o balanço com os resultados do quarto trimestre, informou que a projeção para a carteira de crédito da instituição é de crescimento de 30%. Procurada pelo DCI para comentar as possíveis consequências do corte, a Caixa preferiu não se pronunciar sobre o assunto. No ano passado, o banco foi responsável por 44,6% dos financiamentos de imóveis usados no Estado de São Paulo, sendo líder no mercado segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP). Neste ano, a Caixa entregará 573 mil moradias nova adquiridas pelo Minha Casa Minha Vida.   Gomello, quando questionado sobre o impacto do corte no Caixa, afirmou que será algo pequeno e o banco não sentirá a queda. "A Caixa continuará sendo a maior provedora de crédito habitacional. Isso não vai mudar, o que será sentido é uma menor atividade do setor", afirma.

O Itaú Unibanco, que manifestou a intenção de explorar esse nicho do mercado de crédito, acredita no potencial do setor imobiliário. Em encontro recente com a imprensa, o presidente da instituição Roberto Setubal, afirmou que o mercado tem espaço para crescer. "Crédito Imobiliário no Brasil corresponde a 3% do Produto Interno Bruto [PIB], enquanto em outros países chega a 20% do PIB. Isso significa que existe um grande espaço para crescimento", afirmou.

O Bradesco também mantém as projeções de crescimento de 19% em sua carteira de crédito para este ano, baseado na pessoa jurídica, que não será afetada com o corte orçamentário, visto que o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida é destinado a pessoa física de baixa renda.

Segundo o banco, os cortes não interferem em nada nas operações de crédito da instituição e que mantém as projeções para 2011. O Banco do Brasil analisa os impactos das medidas e não quis se pronunciar sobre o assunto. 

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) projeta para 2011 expansão de 51% no volume financeiro de financiamento de imóveis, por meio do Sistema de Poupança e Empréstimo (SBPE). 

Os dados da associação vão de encontro com as previsões de mercado esperadas para este ano. Gomella ressaltou a saúde financeira das empresas de construção, que recentemente fizeram Oferta Pública Inicial (IPO da sigla em inglês), que significa dinheiro em caixa para progredir ao longo deste ano. "Construtoras listadas na BM&F Bovespa fizeram IPO recentemente para arrecadar capital, os bancos estão sempre em perfeita ordem financeira, então esse medida não abalará nem o mercado financeiro, nem o imobiliário", diz. 

No caso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), o presidente Rubens Bordini, disse que pretende conseguir expansão de até 25% na carteira de crédito imobiliário do banco, passando a R$ 1,5 bilhão em 2011.


Fonte:  Jornal DCI 02/03 / Flávia Milhassi

quarta-feira, 16 de março de 2011

A tão sonhada reforma na casa pode representar aumento no IPTU


O que pode e o que não pode na hora de reformar a casa ou o apartamento? O 'Bom Dia' consultou um especialista para tirar dúvidas.


Existem muitas regras na hora de mexer no projeto original. A principal delas é sempre olhar a planta do imóvel antes de derrubar qualquer parede. Se você está pensando em ampliar a casa, já reserve um dinheiro extra para o IPTU.

Na família do analista de sistemas Douglas Vitorello, os filhos foram crescendo e a casa também. “Enquanto eu e meu irmão éramos pequenos, dormíamos em um quarto só. Aí cresce e precisa de mais um quarto. Compra um carro e precisa de garagem. Quebra uma parte da casa, e assim vai”, conta.


Para aumentar a área construída da sua casa, antes de iniciar a obra é necessário contratar o profissional que ficará responsável pelo projeto. “Quando você tem pessoas responsáveis para que cuidem dessa parte, como arquitetos ou engenheiros, você evita acidentes”, comenta a gerente comercial Jaqueline Ferreira Lopes.


O advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios, lembra que obra irregular corre o risco de ser embargada. “Embargar obra significa uma ordem administrativa da prefeitura mandando parar a obra imediatamente no estado em que se encontra até que tudo seja regularizado. Conheço casos de obras que ficam de um a três anos paradas e embargadas, esperando ficar em ordem”, conta o advogado.


Só depois que a prefeitura aprovar a reforma é que ela pode ser iniciada. Se a área construída for ampliada, o valor do IPTU também será maior. Já nos condomínios, fechar a sacada com vidro não implica aumento do imposto. Esta e outras obras têm de seguir o padrão do prédio.


“Nunca a pessoa pode alterar o padrão estético original. Para quem mora em prédio, não pode mudar cor da fachada, quebrar janela, excluir ou tirar uma janela. Precisa ter um cuidado enorme”, comenta o especialista em condomínios Márcio Rachkorsky.


“Na verdade, queria derrubar uma parede, mas não sei se pode, se tem viga ou não”, diz um jovem.


“Deve-se consultar a construtora do empreendimento para saber se existe implicação de risco à solidez ou à segurança do prédio inteiro, se a alteração pode ser feita e, por último, pegar a planta do apartamento para ver se não tem viga ou coluna, se não passa água ou duto elétrico na parede que vai ser derrubada. Tomando esses cuidados ele pode fazer”, orienta o especialista em condomínios Márcio Rachkorsky.


Toda reforma que vai fazer a área construída do imóvel aumentar precisa de arquiteto, engenheiro e, principalmente, aprovação da prefeitura. Sair construindo sem qualquer planejamento pode dar multa e uma grande dor de cabeça mais tarde.

 
Fonte:  Agência de Notícias Jornal de Floripa

segunda-feira, 14 de março de 2011

Dicas para comprar o imóvel certo

O Secovi-SP lista quais cuidados devem ser tomados no passo a passo da compra de um novo imóvel, seja ele usado, novo ou na planta:


Dado do Secovi-SP (Sindicado da Habitação de São Paulo) mostra que os brasileiros compram, em média, apenas dois imóveis durante a vida. O número baixo deixa clara a importância de uma escolha cautelosa, diligente, e paciente antes de assinar o cheque para a compra de uma residência. João Crestana, presidente do Secovi-SP, sugere que a potenciais compradores que prestem atenção nas cláusulas contratuais e nas condições de pagamento e financiamento. Antes de assinar o contrato, também é necessário visitar o local várias vezes, de dia e de noite. Confira abaixo 10 dicas do presidente do Secovi-SP que podem ajudar o consumidor a fazer uma ótima escolha de imóvel:


1 – Organize-se


Definir o quanto será gasto na aquisição é um bom primeiro passo, levando sempre em conta a relação entre o que de fato cabe no bolso e as necessidades da família. (clique aqui e veja sete dicas para evitar que o crédito imobiliário vire um pesadelo)


2 – Defina que tipo de imóvel procura


Usado? Novo? Na planta? É importante responder algumas perguntas e anotar as especificações do tipo de imóvel que está procurando. É casa ou apartamento? Em qual bairro? Um apartamento de frente, de fundos ou de lado? Quantas garagens são necessárias para o conforto dos futuros proprietários? Varanda é necessária? Com ou sem área de lazer? (clique aqui e veja qual é o imóvel certo para cada perfil) Crestana alerta também quem dá preferência aos condomínios. Não se pode deixar de levar em conta despesas referentes ao rateio das contas coletivas.


3 – Estabeleça como será feito o pagamento


Analise qual será a melhor opção de financiamento junto a um banco ou parcelamento realizado diretamente com a construtora durante a realização da obra. É bom estipular se o FGTS será usado na quitação de parte do valor. (clique aqui e saiba quando é possível usar o FGTS ). Quem tiver na conta uma boa reserva financeira ou bens que podem ser revertidos em capital para a compra do imóvel devem colocar tudo na ponta do lápis e assim definir qual a melhor maneira de quitar a aquisição.


4 - Observe a região do imóvel


Quem já conta com uma lista de bairros ou imóveis interessantes deve calçar o tênis e ir visitar a região, tanto de dia quanto de noite. Verifique se o imóvel é barulhento, quais os empreendimentos e serviços disponíveis nos arredores e a infraestrutura do bairro em questão. Outra dica do Secovi é extrapolar um pouco os limites da região e visitar bairros vizinhos. A internet também pode ser uma boa arma na hora da pesquisa: procure referências da imobiliária, construtora ou incorporadora, vale também pesquisar a reputação dos bairros escolhidos. (clique aqui e veja os bairros mais caros e baratos de São Paulo).


5 – Compra de imóvel usado


Neste caso o ideal é listar quais as características procuradas num imóvel. Dê preferência para profissionais que de fato conheçam o local e procure sanar dúvidas acerca do imóvel e a região na qual se encontra. Uma sugestão interessante é não procurar um grande número de imobiliárias e profissionais, evite imóveis que sejam ofertados por um grande número de corretoras. Dê preferência para a exclusividade do serviço.


6 – Estipulando a Comissão


Quando se compra um imóvel novo, o valor da comissão do responsável pela compra é cobrado separadamente. Mas, no caso dos usados, a comissão é para por quem vende o bem. Contudo, cabe a quem compra acertar o pagamento do que é proporcional ao valor do imóvel. Por este motivo, Crestana aconselha que as emoções sejam deixadas de lado e que o corretor negocie o que será pago por ambas as partes.


7 – Arquitetando a proposta


Na hora de desenhar uma oferta, seja justo e coloque-se no lugar do vendedor. Não faça propostas abusivas, com descontos elevados. Caso o corretor ceda e aceite um valor incoerente, desconfie. Verifique o que está incluso no montante e o que não está. Pontue o que estiver disposto no contrato e que não esteja esclarecido o suficiente. Exija respostas objetivas e claras. E muito cuidado com o documento do imóvel. Peça para um advogado conferir a idoneidade de todos os documentos envolvidos na negociação. (clique aqui e veja dicas para não comprar um imóvel irregular).


8 – Saiba com quem está fazendo negócio


Pesquise e informe-se acerca do histórico e reputação da imobiliária, construtora ou incorporadora com a qual está negociando a aquisição de um imóvel. Se conseguir visitar um empreendimento já entregue por ela, melhor ainda. Peça cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar qualquer contrato. De acordo com Crestana, é bom consultar a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e caso reste alguma dúvida, peça para que um advogado avalie toda a documentação. Acompanhe a obra em todos os seus estágios, fazendo visitas periódicas. Algumas empresas oferecem, inclusive, serviços de acompanhamento pela internet. (clique aqui e saiba o que fazer se a construtora atrasar a entrega do imóvel)


9 – Cuidado com as parcelas


Valores das prestações pagas durante a construção de um imóvel podem diferir do valor das parcelas do financiamento do saldo devedor. Segundo o Secovi, até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo índice Nacional de Custo de Construção (INCC) ou do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Depois da entrega, é possível quitar a dívida, usar o FGTS para a amortização de parte do valor, caso seja o primeiro imóvel, e financiar o que resta com a ajuda de um banco. Mas atenção: é fundamental que a parcela , independente de fixa ou reajustável, caiba no bolso de quem vai comprar o imóvel.


10 – Precauções pós-compra


Depois que o financiamento estiver liberado e a chave chegar à mão do novo proprietário, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura local e todas as taxas de registro cartorário. Segundo números fornecidos pelo Secovi-SP, tais taxas correspondem a 4% do valor de compra do imóvel. Portanto, programe-se: faça uma reserva financeira para arcar com despesas burocráticas. E nunca deixe de registrar a escritura, mesmo que tenha comprado o imóvel sem financiamento. Atente para o que preza o Manual do Proprietário, leia com atenção e verifique todas as garantias e prazos legais para cada componente descrito.


quinta-feira, 10 de março de 2011

Dicas para quem quer vender seu imóvel

É muito mais agradável quer para o cliente, quer para o Corretor de Imóveis, ver uma casa arrumada, organizada, sem brinquedos ou roupa espalhada, com roupeiros arrumados.


Esta é a dica mais importante de todas. Todas as divisões da casa devem estar limpas. Necessário também ter algum cuidado com os odores, que são normais e resultantes da vivência normal numa casa, como é o caso do cheiro a tabaco, de comida; ou até mesmo o fato da mesma não ser habitada. Abra as janelas, para fazer circular o ar, acenda um incenso ou uma vela perfumada no dia da visita, de forma a criar um ambiente atrativo.

Remodelar


Se for necessário invista em alguma remodelação, tendo em atenção que os custos não ultrapassem 1,5% do valor da venda. De forma a melhorar a imagem e apresentação da casa e atrair possíveis compradores aposte em remodelar algumas divisões da casa, por exemplo se tiver cômodos da casa em más condições pode pintá-las; evite ter fios à mostra, tinta a descascar nas paredes; móveis muito antigos, etc.

Descaracterizar
 

Se a casa estiver personalizada de acordo com os seus gostos e preferências, apenas vai agradar pessoas que eventualmente também tenham pontos em comum com a sua personalidade. Ao descaracterizar o imóvel terá a capacidade de agradar a muito mais pessoas. Poderá fazê-lo retirando molduras com fotografias, troféus, brinquedos, até porque tais objetos não vão significar nada para os potenciais clientes, por isso o melhor é simplificar.

Iluminar
 

A luz é super importante. As divisões da casa devem estar pintadas com cores neutras e não cores berrantes que só irão causar confusão no comprador. Além das cores neutras criarem maior luminosidade, também transmitem uma maior sensação de limpeza, assim como fazer com que os espaços pareçam maiores. As cores fortes, pode utilizar em itens de decoração que contrastam com a cor das paredes, criando um efeito positivo, aspecto este que deve ser tomado em consideração quando tirar fotografias para divulgar o imóvel.
 

Fonte: Portal Financeiro (Adaptado)

terça-feira, 8 de março de 2011

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher



Mulher virtuosa, quem a achará? O seu valor muito excede o de rubins. O coração do seu marido está nela confiado, e a ela nenhuma fazenda faltará.

Ela lhe faz bem e não mal, todos os dias da sua vida. Busca lã e linho e trabalha de boa vontade com as suas mãos.

É como o navio mercante: de longe traz o seu pão. Ainda de noite, se levanta e dá mantimento à sua casa e a tarefa às suas servas.

Examina uma herdade e adquire-a; planta uma vinha com o fruto de suas mãos.

Cinge os lombos de força e fortalece os braços.

Prova e vê que é boa sua mercadoria; e a sua lâmpada não se apaga de noite.

Estende as mãos ao fuso, e as palmas das suas mãos pegam na roca.

Abre a mão ao aflito; e ao necessitado estende as mãos.

Não temerá por causa da neve, porque toda a sua casa anda forrada de roupa dobrada. Faz para si tapeçaria; de linho fino e de púrpura é a sua veste.

Conhece-se o seu marido nas portas, quando se assenta com os anciãos da terra.

Faz panos de linho fino, e vende-os, e dá cintas aos mercadores.

A força e a glória são as suas vestes, e ri-se do dia futuro.

Abre a boca com sabedoria, e a lei da beneficência está na sua língua.

Olha pelo governo de sua casa e não come o pão da preguiça.

Levantam-se seus filhos, e chamam-na bem-aventurada; como também seu marido, que a louva, dizendo: Muitas filhas agiram virtuosamente, mas tu a todas és superior.

Enganosa é a graça, e vaidade, a formosura, mas a mulher que teme ao SENHOR, essa será louvada.

Dai-lhe do fruto das suas mãos, e louvem-na nas portas as suas obras.


Provérbios: 31v10-31

sexta-feira, 4 de março de 2011

Eles querem morar perto da faculdade - Universitários de fora da capital movimentam o mercado imobiliário no início do ano; saiba como encontrar as melhores opções

SÃO PAULO - Basta a divulgação dos primeiros resultados das provas do vestibular para o mercado imobiliário ficar em polvorosa. Com a aprovação no exame, muitos estudantes que moram em outras cidades ou estados vêm para a capital à procura de um imóvel perto da faculdade.

Segundo um levantamento da imobiliária Lello, o volume de atendimentos aumenta 35% nos meses de dezembro e janeiro por causa dos estudantes. A demanda é maior nas regiões próximas a universidades, como Perdizes, Pacaembu, Pinheiros e Jardins, na zona oeste, Vila Mariana e Moema, na zona sul, Higienópolis, na região central, e em Santo André (SP).

Para conseguir um imóvel com bom preço e boa localização em meio a tanta concorrência, é necessário ter paciência e disposição para percorrer as ruas e imobiliárias da cidade. "O jeito mais fácil é ir de prédio em prédio e conferir se há apartamentos vagos com os porteiros. É melhor negociar diretamente com o proprietário", diz o estudante de direito Gabriel Sala, de 23 anos, que há quatro anos divide um apartamento de dois quartos próximo ao Mackenzie com um amigo.

Ao contrário dele, a maioria dos estudantes prefere morar sozinhos. Segundo a diretora comercial da Lello, Roseli Hernandes, apenas 15%dos estudantes estão interessados em dividir o imóvel. "Os pais preferem que o filho more sozinho. Como os apartamentos de um dormitório são escassos, a maioria é obrigada a alugar os de dois quartos."   A locação de um imóvel de dois dormitórios varia de R$ 1,2 mil a R$ 2,5 mil. Já o de um dormitório tem oscilação maior e pode chegar a até R$ 3 mil.

Alguns fatores podem reduzir o valor do aluguel, como a ausência de garagem no prédio e a localização do imóvel. Quanto mais distante da faculdade, mais barato. "Quem estuda na FAAP, que fica em Higienópolis, por exemplo, pode encontrar preços mais em conta em Santa Cecília, bairro vizinho", diz Roseli.

Outra dica é procurar um apartamento já mobiliado, o que ajuda a reduzir as despesas iniciais.   Na hora de fechar negócio, o estudante deve ter toda a documentação necessária em mãos (veja ao lado). "É bom não perder tempo, porque se a pessoa não aluga na hora, vem outro e fecha negócio", diz Roseli.   Quem mora em outras cidades pode ter dificuldade para ter a documentação aceita, já que a maior parte das imobiliárias exige que o fiador tenha um imóvel na capital. Nesse caso, a solução é recorrer ao seguro fiança, que custa, em média, o equivalente a um mês e meio do aluguel.

Proprietários

Há também quem prefira comprar um imóvel. É o caso de Maria Ester Canesin, que há dois anos comprou um loft para que sua filha, a estudante de Rádio e TV Stefanie Marcon Ventura, 20, saísse de Sorocaba (SP) para estudar na FAAP, em São Paulo. Neste ano, seu outro filho, Caio Henrique Ventura, 18, foi aprovado no vestibular da PUC-SP. Como o loft era pequeno demais para os dois, decidiu alugar temporariamente um imóvel de dois quartos para os irmãos morarem juntos. "Vou procurar um maior para comprar. Prefiro fazer isso do que pagar aluguel", diz ela, que vai gastar R$ 2,2 mil mensais pelo apartamento a uma quadra da PUC-SP. O plano é garantir também o futuro dos filhos, já que os dois não pretendem voltar para a cidade natal.


Fonte:   Ligia Aguilhar, especial para O Estado de S. Paulo

terça-feira, 1 de março de 2011

Procon alerta para cobrança indevida no setor imobiliário

Abusos cometidos a futuros proprietários de imóveis podem estar com os dias contatos. O coordenador-geral do Procon, Sebastião Severino Rosa, informa que intensificará a fiscalização para coibir a cobrança indevida no contrato de compra e venda de imóvel. “Para o consumidor não ser lesado é necessário que as imobiliárias comuniquem sobre o preço da taxa serviço antes da assinatura do contrato. Isso significa que se o cliente não quiser pagar ele não é obrigado”, afirma.

Ele ainda explica que o contrato pode ser enquadrado como abusivo se favorecer o vendedor ou o proprietário que tem a posse do imóvel sem a aprovação do cliente. “No artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, fica explícito que é proibida a venda casada, ou seja, as imobiliárias oferecerem um produto e obrigar o consumidor a fechar outro serviço”, relata.
A taxa de serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), conhecida também como ATI ou Assessoria Imobiliária, estipula 0,88% sobre o valor do bem que as imobiliárias impõem aos proprietários do imóvel, alegando custo de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. “Esse tipo de contrato é legal somente quando o consumidor manifesta o interesse de contratar o serviço da empresa para dar agilidade na negociação”, garante.

O coordenador explicou que a taxa para o programa federal Minha Casa Minha Vida está na faixa de 0,89% sobre o valor do imóvel. “Essa taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária onera o orçamento familiar. Há muito tempo eu fiquei sabendo que estavam cobrando R$ 250 até R$ 2 mil. Agora, em relação às imobiliárias cobrarem para fazer contrato é indevidamente legal, porque cabe ao proprietário do imóvel se precaver em relação à transação comercial”, declara.

Imóveis de aluguel - Muitas imobiliárias estão aproveitando a falta de informação do consumidor para cobrar taxa que varia de R$ 100 até R$ 200,00 para elaboração de contrato referente a aluguel de imóvel. O coordenador do Procon afirma que essa medida é ilegal e abusiva. “Esse trabalho faz parte do serviço das imobiliárias. Então, os proprietários não podem cobrar dos clientes por algo que é de sua competência. Até mesmo porque, eles são os maiores interessados em alugar os imóveis”, ressalta.

Ele ainda informa que o contrato é só um documento que comprova que aconteceu uma transação comercial. “Peço aos inquilinos que estão pagando esta taxa que peguem o recibo nas imobiliárias, porque ninguém deve deixar dinheiro sem nenhum comprovante. Depois acione o Procon com os comprovantes para analisarmos o caso e se for preciso vamos pedir para imobiliária devolver o dinheiro, acrescido de juros e correção monetária”, conclui.


Fonte:  Jornal de Uberaba / Luciana Rodrigues

A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta:


1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.


3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.


4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.


5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.


6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.


7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.


8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.


9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


E finalmente, consulte um corretor de imóveis credenciado (como eu) de sua confiança.


Fonte: Portal Exame