quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Coisas que podemos aprender com o mercado imobiliário dos EUA: Conheça algumas peculiaridades de como esse segmento funciona em solo norte-americano.

PORZAP


O mercado imobiliário norte-americano tem algumas particularidades que o diferenciam do brasileiro tanto no que se refere aos requisitos para o exercício da profissão como no atendimento ao cliente e no momento de fechar o negócio.


A corretora de imóveis Giselle Pekelman-Dur, brasileira que mora nos Estados Unidos e atua há dois anos nesse mercado lá, nos conta algumas curiosidades:



1-  Para tornar-se um corretor, é necessário ser residente nos Estados Unidos e ter mais de 18 anos, não ter ficha criminal e ser aprovado em três provas de pré-qualificação. Entre as matérias cobradas estão Avaliação de Imóveis, Gestão da Propriedade, Financiamento Imobiliário, Aspectos Jurídicos do Imobiliário, Contabilidade Geral e Direito Empresarial.



2- Depois deste exaustivo processo de habilitação, o corretor escolhe a empresa Broker (imobiliária) para a qual vai trabalhar. Não é possível atuar sem um Broker. Cada empresa cobra uma porcentagem diferente sobre a sua venda.



3- Para vender um imóvel, seu cliente assina um contrato de seis meses a um ano. O corretor não recebe nada até concretizar a venda.



4-  Existe um website para corretores chamado “Multiple Listings”, o MLS. O corretor é obrigado a colocar o imóvel neste site, a não ser que o seu cliente assine um termo especial para que não seja divulgado. Neste website há informações sobre tudo que está disponível no mercado, quem é o corretor e outros detalhes. “Eu posso dar um acesso de cliente, que não tem todos os detalhes, para futuros compradores”, avisa Giselle.



“Temos a obrigação de defender os interesses de nossos clientes e sempre falar a verdade”, pontua.



Quem compra trabalha com outro corretor. O cliente normalmente deve assinar um contrato com seu agente. “Esta prática serve para proteger os corretores, que gastam horas levando clientes para ver imóveis. Sem este contrato, o comprador poderia ter outros corretores trabalhando para ele e seu tempo teria sido gasto sem remuneração”, explica Giselle.



5- Em alguns casos, os imóveis à venda não estão no MLS e o corretor precisa ter contatos para saber destes imóveis. “Esta prática não é muito indicada porque não facilita o marketing da propriedade e, muitas vezes, o imóvel poderia receber uma oferta maior se tivesse sido divulgado”, diz Giselle.



6-  Se o cliente gostar do imóvel, antes de sair para negociar é indicado checar com o banco o quanto conseguirá de empréstimo, evitando só saber que não terá o dinheiro necessário para a compra na hora de fechar o negócio. Quando a oferta é formalizada, é elaborado um documento de 16 páginas com todos os detalhes da casa, taxas e impostos.



7- A transação é  feita por uma empresa terceirizada, Escrow, que lida com o  dinheiro e qualquer licença que o imóvel precisar. O Escrow garante que o dinheiro realmente existe e o transfere para o dono do imóvel. O agente não lida com dinheiro de forma alguma.
Antes de a venda ser fechada, há uma série de inspeções. O comprador negocia para que, o que não estiver em perfeitas condições, seja consertado ou o valor descontado, dentro de um valor máximo permitido.



8-  Quando o dono do imóvel assina o contrato, está ciente de que 6% do valor vão para os agentes, sendo 3% para cada lado (corretor do comprador e corretor do vendedor).



9 – Cada corretor é responsável pelo contrato de seu cliente e pela oferta de compra, que pode ser respondida com outra oferta (todo este processo tem limites e datas muito específicos). O agente tem que estar presente nas inspeções e fazer a sua também, porque, se algo der errado e ele não estava presente ou foi negligente, será responsabilizado e penalizado.



10- O valor do imóvel não é definido pela vontade do dono. É estabelecido por meio de um comparativo entre propriedades vendidas na área que tenham o tamanho igual ou próximo e detalhes semelhantes, como piscina, número de quartos e banheiros. No contrato pode ser especificado que, se não houver ofertas em 30 dias, o preço será reduzido. Nem toda oferta para compra de imóvel é aceita pelo dono.


Fonte: www.g1.globo.com/especial-publicitario/zap/imoveis/noticia

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

As 12 cidades do mundo onde alugar escritório é mais caro


Imagem:  Reuters / Stefan Wermuth   -   Arranha-céu conhecido como Walkie-talkie, em Londres

São Paulo - A consultoria imobiliária britânica Knight Frank divulgou nesta semana um ranking com as cidades do mundo com preços mais caros de aluguel de escritório em torre.
Naturalmente, a lista é dominada por grandes centros financeiros mundiais e quase metade to top 12 é de cidades americanas, com destaque para Nova York, onde os preços de residência também explodiram.  O 5ª lugar é de São Francisco, notória pelos extremos do mercado imobiliário (veja o mapa que compara os preços da cidade com pontos ao redor do mundo).

O ranking não tem nenhuma cidade latino-americana. Um levantamento da consultoria Buildings em setembro mostra que, nos contratos fechados em 2015, os inquilinos de São Paulo têm conseguido um desconto médio de 22% e 8 meses de carência.  A média dos últimos cinco anos foi de 14% de desconto e 3 meses de carência. Veja a seguir as 12 cidades do mundo onde é mais caro alugar espaço de escritório em uma torre:

1. Hong Kong
Preço do metro quadrado US$ 2.750
Crescimento nos 6 meses até junho 1,9%
"A falta de terra em Hong Kong é um problema amplamente conhecido de uma cidade densamente povoada. A disponibilidade limitada de escritórios na área central está tornando cada vez mais difícil atender a demanda de empresas multinacionais por espaço", diz o relatório.

2. Nova York, Estados Unidos
Preço do metro quadrado US$ 1.646
Crescimento nos 6 meses até junho 2%
"Nova York está próxima de um renascimento da construção como nos anos 80. A falta de escritórios modernos nos corredores tradicionais de negócios em Manhattan, combinada com uma demanda crescente do setor TAMI (Tecnologia, Propaganda, Mídia e Informação, no acrônimo em inglês), motivou projetos de desenvolvimento de grande escala no Far West Side e no ponto do World Trade Center", diz o relatório.

3. Tóquio, Japão
Preço do metro quadrado US$ 1.345
Crescimento nos 6 meses até junho 3,4%
"Quando investidores do mercado imobiliário falam de Tóquio, se referem a um dos maiores mercados do mundo, um centro financeiro global com bastante liquidez de propriedade e alguns dos maiores acordos em valor do momento. Apontam para a Abenomics e o estímulo massivo e os pacotes de reforma que ajudaram a impulsionar o mercado doméstico de ocupantes mantendo o custo de rolar a dívida em baixa recorde. Mas olhando o país como um todo, algo além disso está acontecendo: a população está diminuindo", diz o relatório.

4. Londres, Reino Unido
Preço do metro quadrado US$ 1.313
Crescimento nos 6 meses até junho 10,7%
"Desde 2000, Londres central teve mais de 6,5 milhões de novos metros quadrados construídos, mais do que o estoque total em Singapura. Ainda assim, a taxa de vacância está caindo para o menor patamar em 14 anos", diz o relatório.

5. São Francisco, Estados Unidos
Preço do metro quadrado US$ 1.130
Crescimento nos 6 meses até junho 8,2%
"Em São Francisco, o mercado de escritórios continua a se beneficiar da expansão do setor de tecnologia na cidade. O crescimento no preço do aluguel de torres aumentou 8%, bem mais do que em qualquer outra cidade americana do estudo", diz o relatório.

6. Singapura
Preço do metro quadrado US$ 1.003
Crescimento nos 6 meses até junho 1,2%
"A transformação estelar de Singapura de terceiro a primeiro mundo no espaço de cinco décadas é uma história de sucesso a que muitas outras nações aspiram e poucas tem sucesso", diz o relatório.

7. Sydney, Austrália
Preço do metro quadrado US$ 931
Crescimento nos 6 meses até junho 0,7%
"Em Sydney, um número crescente de firmas não dão mais mesas para todos os seus trabalhadores, baseado na ideia de que uma porcentagem da equipe sempre não está no escritório em um dado momento, e que áreas sem mesas individuais podem atender a um tráfego fluido dos que chegam e vão ao longo do dia", diz o relatório.

8. Moscou, Rússia
Preço do metro quadrado US$ 850
Crescimento nos 6 meses até junho 0,0%
"Por trás das fachadas brilhantes das torres da cidade de Moscou estão largos espaços de escritórios vazios. A taxa de vacância está em 26% e a projeção é de 36% até o fim do ano", diz o relatório.

9. Boston, Estados Unidos
Preço do metro quadrado US$ 807
Crescimento nos 6 meses até junho 0,0%
"Boston é a casa de uma indústria de biotecnologia vibrante que está transformando o Seaport District no centro", diz o relatório.

10. Los Angeles, Estados Unidos
Preço do metro quadrado US$ 785
Crescimento nos 6 meses até junho 0,0%
"Se fosse um país. Los Angeles seria a 21ª maior economia do mundo. Mais de 244 mil negócios conduzem a economia local, concentrada em tecnologia, turismo, comércio internacional, manufatura e indústrias criativas, incluindo mídia, entretenimento e propaganda", diz o relatório.

11. Xangai, China
Preço do metro quadrado US$ 783
Crescimento nos 6 meses até junho 5,3%
"Algumas cidades como Xangai estão afundando lentamente devido ao desenvolvimento de torres em terra mole e os efeitos do aquecimento global. Expandir debaixo da terra é uma alternativa e o governo de Xangai está começando a explorar essa tendência como uma forma de acomodar desenvolvimentos futuros", diz o relatório.

12. Chicago, Estados Unidos
Preço do metro quadrado US$ 732
Crescimento nos 6 meses até junho 4,6%
"Como a terceira maior região metropolitana dos Estados Unidos, depois de Nova York e Los Angeles, Chicago é vista como um mercado de acesso, um grupo de cidades definido por sua atração para investidores fronteiriços, inquilinos corporativos e turistas", diz o relatório.


Autor:  João Pedro Caleiro de EXAME.com
Fonte:  www.exame.abril.com.br/economia/noticias/as-12-cidades-do-mundo-onde-alugar-escritorio-e-mais-caro

sexta-feira, 28 de março de 2014

ITBI: BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL

Base de Cálculo do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI) Divergente do Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). É Legal a Divergência Levantada pelo Município?


Sob a égide da Constituição Federal, em seu artigo 146, III, a, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição , a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes;

Vários municípios estão entrando em contradição quando atribuem à base de cálculo do Imposto sobre transmissões de bens imóveis, -ITBI- um valor muito superior àquele lançado ex-offício pela própria Administração Tributária Municipal em relação ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU.

É exatamente aí que defendemos a tese de que o contribuinte não pode ser compelido a recolher o ITBI de imóvel recém comprado com valor venal superior àquele determinado pela autoridade fiscal municipal , quando avaliou o mesmo bem para fins de IPTU. O Art. 38 do Código Tributário Nacional determina que a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel. Da mesma forma, o mesmo codex estabelece , em seu artigo 33, em relação ao IPTU: A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel!

Esses dispositivos ganham fundamento constitucional no art. 145, III, a. Portanto, são típicas normas gerais de direito tributário e devem se vincular para nortear as entidades tributadoras. O sistema de avaliação individual do imóvel é carregado de subjetivismo, não atribuindo à atividade administrativa da cobrança o caráter de "plenamente vinculada", como impõe o artigo 3º do Código Tributário Nacional, cuja fundamentação constitucional está no princípio da legalidade estampada no artigo 37,caput, da Constituição Federal.

Por outro lado, o método de avaliação em massa mostra-se muito mais seguro e confiável, pois vincula a autoridade fiscal a critérios estipulados por lei para fixar o valor venal, consignados em pautas, tabelas, listas ou mapas de valores. Qualquer diferença na quantificação da base de cálculo do IPTU e do ITBI enseja uma desarmonia e incompatibilidade dentro no sistema tributário do Município. Teria, nesta hipótese, um caótico e inaceitável conflito de normas, totalmente repelido pelo Direito.

De fato, as bases de cálculo desses impostos são idênticas: o valor venal, que deve ser apurado de acordo com uma avaliação "em massa". Enfim, o lançamento direto (de ofício) feito para o IPTU, na condição de ato ou processo administrativo tendente a apurar o quantum debeatur do imposto, vincula a Administração Tributária no que tange ao valor fixado como sendo o "valor venal" do bem, inclusive para fins de ITBI, vez que a base de cálculo dos dois impostos municipais é idêntica.

Entendimento inverso geraria incerteza e insegurança jurídicas, pois o valor venal deve ser uno para ambos os impostos municipais. (Grifo nosso)

Diante de todas as considerações já elaboradas com o intento de concluir pela identidade das bases de cálculo dos dois impostos municipais em abordagem, resta ainda refutar a medida administrativa tomada por algumas municipalidades, como a de Belo Horizonte, no sentido de impor um valor venal para o contribuinte superior ao do IPTU.

A Constituição Federal consagra a liberdade e a propriedade como dois princípios basilares do Estado Brasileiro.

Quanto ao direito de propriedade, é cediço que este deverá atender à sua função social. Portanto, a propriedade precisa ser utilizada com esta função, sob pena de uma intromissão estatal totalmente albergada pela Lei Maior.

A única saída válida para o Fisco Municipal, então, a fim de se evitar a total falta de pagamento do tributo (e consequente falta de solidariedade de quem possui capacidade contributiva artigo 3º, I, c/c artigo 145, § 1º, ambos da Lei Fundamental), seria o arbitramento de um valor mínimo para esta operação, que é o que ocorre normalmente: no mínimo, a base de cálculo do ITBI deverá corresponder ao do IPTU. No máximo, ao valor da efetiva transação. Entretanto, a existência de uma tolerância mínima quanto ao valor de venda não possibilita, por outro lado, que o Fisco Municipal arbitre um outro valor para apurar a base de cálculo, como se estivesse "transmitindo" o imóvel no lugar do contribuinte. Não se nos afigura nem legal, nem constitucional,com licença, a estipulação de valores venais distintos para cada um dos impostos, em plantas de valores diferentes.

Em respeito ao princípio da segurança jurídica, não é possível que uma mesma base de cálculo , em diferentes impostos, alcance valores monetários tão dispares.

A legislação do IPTU dispõe critério objetivo para apuração do valor venal, bem com o do mecanismo para atualização desse valor, que deve ser calculado para embasar também o ITBI, não havendo justificativa para coexistirem dois valores venais para um mesmo imóvel. Com essas considerações, a primeira sentença favorável ao contribuinte foi prolatada pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal, processo 0046331-48.2011.8.13.0024, de nossa condução, que acertadamente entendeu pela tese aqui defendida e condenou o Município de Belo Horizonte a repetir o indébito do valor pago a maior pelo ITBI.

Leonardo Felippe Sarsur - Conselheiro Seccional e Advogado

Fonte: JusBrasil

A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta:


1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.


3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.


4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.


5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.


6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.


7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.


8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.


9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


E finalmente, consulte um corretor de imóveis credenciado (como eu) de sua confiança.


Fonte: Portal Exame