quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Revenda (cessão e transferência)

Cessão de imóvel, transferência de contrato, imposto sobre transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxa de interveniência/anuência, valor venal... Sim, você vai ouvir todas essas expressões na hora em que quiser revender o seu imóvel.

Apesar de parecer outro dialeto, tirar as dúvidas sobre esses termos é importante para sua negociação.      Primeiramente é bom saber que você pode revender seu imóvel a qualquer momento. A única exigência é que esteja com as obrigações contratuais em dia.

Sobre os termos contratuais, o Imposto sobre transmissão de bens imóveis, cuja sigla é ITBI, é recolhido logo na hora da assinatura do contrato e o valor dele varia de acordo com a alíquota que a lei daquela cidade dispuser. É aí que entra o valor venal, sendo este a base de cálculo mínima que a alíquota incidirá, dado que, via de regra, a alíquota deve incidir sobre o valor da transação. O valor desse imposto é calculado em cima do preço estipulado pelo município para o imóvel (o valor venal, afinal). Esse imposto só não é cobrado se a transmissão do imóvel for por herança.

Além desse imposto, a incorporadora poderá cobrar a “Taxa de Interveniência/Anuência”, que já vem estipulado no contrato. A taxa de anuência é nada mais que uma concordância (anuir vem de concordar) entre os dois contratantes. Por exemplo, um casal comprou junto um imóvel e o nome de ambos está no contrato. O marido não pode vendê-lo sem a autorização da mulher. O Interveniente entra quando a pessoa cede ou transfere seus direitos a uma terceira parte.


Fonte: Portal Tributário.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Como é calculada a taxa de condomínio de cada apartamento


Para definir o valor da taxa condominial a ser paga por cada apartamento, é feito um rateio das Despesas Ordinárias, do Fundo de Reserva e de eventuais Despesas Extraordinárias.  A quantia individual do apartamento é calculada de acordo com a fração ideal, que é o espaço que pertence ao imóvel em relação ao tamanho total do empreendimento. Assim, apartamentos maiores pagam um valor maior de condomínio.

As Despesas Ordinárias são aquelas que fazem parte do dia a dia do condomínio:
- Salários dos funcionários, que são responsáveis pela manutenção e limpeza do condomínio, sejam eles próprios ou terceirizados;
- Despesas de consumo – água, luz e gás – das áreas comuns ou de todo o condomínio, quando não houver medidores individualizados;
- Manutenção de equipamentos – elevadores, bombas, portões etc.
- Despesas administrativas, tais como, materiais de limpeza, despesas com correios, boletos bancários e taxa da administradora.

À quantia final é acrescido um valor correspondente ao Fundo de Reserva, que normalmente é estipulada pela Convenção do Condomínio em 5% do montante das Despesas Ordinárias.  O Fundo serve para situações que demandem um gasto extra não previsto no orçamento, como reformas de emergência, direitos pagos a um funcionário do condomínio que foi demitido, entre outros.

Despesas Extraordinárias – Esse tipo de despesa é aprovado em Assembléia Geral de condôminos. De acordo com a aprovação nesta reunião, elas podem ser divididas igualmente pelo número de apartamentos, independente do tamanho de cada unidade ou serem rateadas de acordo com a fração ideal. Por exemplo, em assembleia, os moradores decidem colocar câmeras de segurança no prédio, este valor poderá ser rateado igualmente entre os apartamentos.

Em relação às áreas comuns, muitos acreditam que um empreendimento com uma área de lazer ampla possui um valor de condomínio extremamente alto, mas ao contrário do que se acredita, a manutenção destes espaços tem um custo baixo, necessitando, em geral, apenas de limpeza constante e de um correto acompanhamento dos equipamentos e materiais.
Independente do quanto você use a área de lazer, o valor do condomínio sempre será o mesmo. Há casos específicos, quando são solicitados serviços extras, em que o valor cobrado é dividido pelo número de usuários. 

Existem condomínios que utilizam o “Pay Per Use” (pago pelo uso): se um número de moradores está interessado em contratar um personal trainer, esta despesa será divida entre aqueles que fizerem uso do serviço.

Na maior parte dos casos, a convenção de condomínio pré-define como serão divididos os gastos do condomínio, porém, os moradores têm o direito de participarem da formação do orçamento, questionando e opinando sobre as Despesas Ordinárias.

Fonte: Imovelweb

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Tenho terreno e queria fazer um loteamento. Como devo proceder?

Antes de dividir o terreno e vender os lotes, o proprietário de uma gleba de terras deve aprovar um projeto de parcelamento do solo e registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis

      Antes de dividir o terreno e vender os lotes, o proprietário de uma gleba de terras deve aprovar um projeto de parcelamento do solo e registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis

O mercado imobiliário está, como todos sabemos, bastante impulsionado por conta de vários fatores, dentre eles estabilidade econômica, linhas de crédito para produção e aquisição de imóveis, demanda represada e interessantes retornos de investimento.

Esse aquecimento pode ser constatado nos mais variados setores do mercado, como edifícios comerciais (conjuntos e lajes corporativas), galpões industriais, centros comerciais (shopping centers e centros comerciais de bairro) e empreendimentos com finalidade residencial.

Nos grandes centros urbanos, é bastante raro encontramos uma gleba de terra que ainda conserve seu estado original, ou seja, que ainda não tenha sido objeto de algum parcelamento do solo.

Parcelamento do solo

Entretanto, o proprietário de alguma gleba de terra urbana que pretenda parcelar esse seu imóvel somente poderá fazê-lo respeitando as regras impostas pela Lei 6766/79 e outros dispositivos legais, especialmente aqueles editados pelo município onde se localiza a gleba.

Ao parcelar uma gleba de terras, passamos a ter os lotes de terreno. Quando esse parcelamento previr a abertura de ruas para acesso aos seus lotes, trata-se de "loteamento". Se o parcelamento não implicar a abertura de novas ruas e, portanto, o acesso aos lotes de terreno se der por ruas já existentes, então se trata de "desmembramento".

Seja loteamento ou desmembramento, o fato é que o proprietário de uma gleba de terras não pode, a seu bel-prazer, retalhar a área e vender os lotes sem que antes tenha sido aprovado o respectivo projeto de parcelamento do solo, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Cabe ao proprietário da gleba elaborar o projeto de loteamento (ou desmembramento, conforme o caso) nos termos das diretrizes previamente obtidas junto à municipalidade, e então iniciar um longo e trabalhoso processo de aprovação perante todos os órgãos competentes.
Áreas públicas controle de acesso

As áreas destinadas a vias de circulação, as áreas verdes e institucionais que deverão estar previstas no projeto de loteamento passam a ser públicas e, por conseguinte, são doadas para a municipalidade.

Após a aprovação do projeto de parcelamento do solo e, portanto, com a expedição do respectivo alvará, deve o proprietário, no prazo máximo de 180 dias, registrar o projeto aprovado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Somente após o registro do projeto aprovado poderá o proprietário (empreendedor) comercializar os lotes.

Com base em dispositivos da Constituição Federal e da própria lei 6766/79, o loteador poderá apresentar para aprovação um projeto de loteamento prevendo cercamento da área loteada e o controle do seu acesso, visando, assim, uma dose maior de segurança e a criação de uma melhor ambiência para os moradores desse loteamento.
Não é condomínio

O município, com base em lei específica tratando sobre esse tipo de loteamento, poderá aprovar o mencionado controle de acesso por meio de concessão real de uso e estabelecer contrapartida para os futuros proprietários de lotes. Estes, por seu turno, deverão cumprir com as determinações da municipalidade por meio de uma associação de moradores constituída para essa específica finalidade, e que terá, em seus quadros sociais, os proprietários de lotes que integrem esse loteamento.

O que usualmente é exigido pela municipalidade para aprovar um projeto prevendo o controle de acesso é a obrigação assumida pela associação de moradores quanto à manutenção e conservação de pavimentação, guias, sarjetas e calçadas, bem como a coleta de lixo - que passa a ser feita apenas na entrada do loteamento, e não lote a lote.

Esses serviços passam a ser de responsabilidade da associação de moradores que, por sua vez, contará com os recursos advindos das contribuições associativas que os proprietários de lotes se obrigam a pagar no momento em que adquirem os seus lotes, assemelhando-se, mas não coincidindo, ao rateio de despesas condominiais.


Fonte:    Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.

sábado, 18 de setembro de 2010

Secovi anuncia vencedores do prêmio Master Imobiliário Sindicato elegeu 15 vencedores nas categorias Empreendimentos e Profissionais

O Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo) anunciou os 16 vencedores do Prêmio Master Imobiliário 2010. Ao todo, 70 trabalhos de todo o país concorriam ao prêmio.

O sindicato elegeu cinco vencedores na categoria Empreendimentos e dez na categoria Profissionais. Além dos premiados, a Brazilian Finance & Real Estate receberá homenagem como hors-concours, pelo trabalho realizado em favor da cultura e do desenvolvimento do crédito imobiliário no Brasil nos últimos anos. A entrega dos prêmios acontecerá na próxima quarta-feira (22), no Clube Monte Líbano, em São Paulo.

Confira os premiados:

Categoria Empreendimentos

Iguatemi Brasília, em Brasília (DF), da Iguatemi Empresa de Shoppings Centers e Paulo Otavio Investimentos Imobiliários;

Torre São Paulo, em São Paulo (SP), da WTorre;

Retrofit Bela Paulista, em São Paulo (SP), da VBI Real Estate;

Parque Logístico Imigrantes, em São Bernardo do Campo (SP), da Bracor Investimentos Imobiliários;

AlphaVille João Pessoa, em João Pessoa (PB), da AlphaVille Urbanismo.


Categoria Profissionais

Show de Morar Gama, em Gama (DF), da Brookfield Incorporações e MGarzon Eugenio;

Sucesso de vendas, em Manaus (AM), da Capital Rossi Empreendimentos;

Quinta do Golfe Residencial, em São José Rio Preto (SP), da Cipasa Desenvolvimento Urbano;

Menara By Cyrela, em São Paulo (SP), da Cyrela Brazil Realty e Eugenio Marketing Imobiliário;

Residencial Jardim Paulista, em São Paulo (SP), da Requadra Desenvolvimento Imobiliário, Toledo Ferrari e Suzuki Propaganda;

Living Superquadra Park Sul, em Brasília (DF), da JCGontijo Enga.;

Estratégia em Rede Sociais em São Paulo (SP), da Tecnisa;

Office Garden, em São Paulo (SP), da Alfa Realty, IAC Consultoria, MDL Realty, Eugenio Marketing e Elite Brasil;

In Berrini, em São Paulo (SP), da Camargo Corrêa;

Vitória Jundiaí, em Jundiaí (SP), da Living, Eugenio Marketing e Conx Construtora.


Fonte:  Secovi-SP / Mauricio Lima



quarta-feira, 15 de setembro de 2010

VEJA COMO AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO INOVAM NAS REDES SOCIAIS

Algumas empresas ligadas ao setor da construção civil aos poucos começam a investir no uso das redes sociais como ferramenta de posicionamento de marca, no relacionamento com os clientes e principalmente como prospecção e alavancagem de negócios. Aquele receio inicial das organizações em bloquear ferramentas como o  Twitter, Linkedin, Facebook e Youtube,  com a visão de que estas reduzem a produtividade, aos poucos vai sendo dissipada. Os empresários estão mais atentos em identificar oportunidades e em alinhar estratégias e redes sociais, aproveitando as informações e conhecimentos que estão na internet.

Sabe-se que as empresas devem viver mudanças cotidianas, inovar, pensarem globalmente, buscarem o conhecimento e serem sustentáveis. E, as redes sociais são excelentes para “ouvir  as vozes” daqueles que citam as marcas na internet. Há  a possibilidade de uma grande interação e conexão entre pessoas e idéias. Claro que existem várias preocupações por parte das empresas, que vão de uma eventual  "quebra da hierarquia” à dificuldades de comunicação interna e externa. Entretanto,  é um risco que uma boa infraestrutura de TI  e um plano adequado de uso das redes sociais minimiza.

As empresas (seus dirigentes e colaboradores) devem estar atentos a este movimento das redes sociais. Como exemplo inicial cito o twitter, utilizado para atualizações curtas, que não passem de 140 caracteres. É possível tratar de projetos em andamento ou mesmo enviar links para artigos de interesse para sua rede. É possível seguir os seus colegas, parceiros comerciais e profissionais de referência, formando um verdadeiro bolsão de casos de sucesso para o setor. Aqui ressalto que o grande desafio é ter um bom posicionamento do que sua empresa quer com o twitter (vale para as demais redes sociais). Fortalecer a marca? Interagir com clientes? Vender? É preciso responder estas questões antes de dedicar tempo e esforço para ingressar no twitter e demais redes.

O linkedIn, por sua vez, é um outra plataforma interessante e muito útil para os contratantes. Lá os membros enviam suas informações profissionais, contatam com amigos e participam de grupos de  discussão sobre temas setoriais. Quanto ao Facebook, apesar de ser reconhecida como útil para questões de ordem pessoal, pode ser relevante para seu negócio. Algumas organizações criam páginas para se promover. O youtube é outra boa ferramenta. Permite que seus usuários carreguem e compartilhem vídeos em formato digital. O material encontrado no YouTube pode ser disponibilizado em blogs e sites.

É possível também atingir clientes de todas as localidades e ganhar visibilidade e credibilidade com as diversas ferramentas. Entretanto, tudo isto exige esforço e dedicação para responder aos questionamentos dos clientes e interessados em conhecer o negócio e produtos. Não atualizar informações ou não responder questões levantadas, por clientes e parceiros,  dá a nítida impressão de que não há interesse da empresa com a internet 2.0,e com as redes sociais.  Isto é algo que prejudica muito a marca, sendo muitas vezes necessários grandes montantes para reverter.

Além de tudo isto, as redes sociais são gratuitas. Agora, os benefícios não são imediatados. Exige estratégia, planejamento, posicionamento... Aqui vão três dicas importantes, principalmente para quem está começando em redes sociais :

   1. Não promova a si mesmo (é um grande erro de algumas empresas que vemos na internet). A sua rede (clientes e parceiros) é quem deve fazer este trabalho! "Jogar confetes em si mesmo é horrível!".
   2. Não misture trabalho com vida particular. Nunca! Se necessário for, crie um perfil "fake" para tratar de questões pessoais.
   3. Compartilhe experiências! Sempre!

Tratando de construção civil, em particular, são inúmeros os bons exemplos, que vão de pequenos negócios  a grandes incorporadoras. Escolhi algumas para que vocês tenham um referencial do que é possível ser trabalhado:

Fonte:  SERCPINT – Serviços de Construção e Pintura

sábado, 11 de setembro de 2010

Aspectos contábeis e fiscais sobre o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias


O Governo Federal, através da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, e alterações posteriores, instituiu um RET - Regime Especial de Tributação, com benefícios fiscais para as empresas incorporadoras e/ou construtoras que venham a optar pelo patrimônio de afetação dos seus empreendimentos imobiliários, unificando e reduzindo o recolhimento de tributos e contribuições federais.

1. Benefício fiscal

Em síntese, o benefício para as empresas optantes por esse Regime Especial de Tributação, é o de promover o recolhimento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS calculados sobre a receita efetivamente auferida em cada mês-calendário, nos seguintes percentuais:

a. 1% na venda de imóveis de valor comercial máximo de R$ 75.000,00, contemplados no "Programa Minha Casa Minha Vida" (Medida Provisória nº 497, de 27.07.2010), recolhido em DARF único sob o código 1068;

b. 6% nos demais casos, recolhido em DARF único sob o código 4095.

Em termos de planejamento tributário, também deve ser levado em consideração o fato de que as receitas decorrentes do patrimônio de afetação, por serem escrituradas e tributadas separadamente das demais receitas operacionais, não são consideradas para fins de limite de opção do Lucro Presumido, cujo valor atual é de R$ 48.000.000,00 por exercício.

2. Inscrição no CNPJ

Inobstante o art. 2º, II, da IN-SRF 934/2009, prescrever que no patrimônio de afetação, dentre outras obrigações, a incorporadora deve promover a inscrição de cada "incorporação afetada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento 109. Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação, ao se preencher o "Termo de Opção pelo RET" o sistema da SRFB somente disponibiliza essa inscrição na condição de estabelecimento secundário, como se fosse uma filial, com terminação 0002, 0003, etc.

3. Recolhimento de tributos e informação em DCTF

Como a inscrição do patrimônio afetado é procedida pela SRFB em CNPJ secundário, o recolhimento unificado dos tributos sobre as receitas decorrentes do empreendimento, deve ser efetuado no CNPJ da Matriz sob o código 1068 ou 4095, conforme o caso.

As contribuições previdenciárias do empreendimento devem seguir a mesma orientação, sendo recolhidas no CNPJ da Matriz, com indicação do CEI específico de cada empreendimento, nos mesmos moldes adotados para as obras convencionais.

Observe-se, por oportuno, que também não haverá a necessidade de se elaborar DCTF específica para cada empreendimento afetado, pois a confissão dos débitos fiscais administrados pela SRFB somente pode ser promovida em nome no estabelecimento centralizador, no caso a empresa construtora ou incorporadora.

Aquisição e contabilização de materiais e outros custos

Em relação à contabilização das receitas e custos dos empreendimentos afetados, assim dispõe a IN 934/2009:

"Art. 15. A construtora deverá manter escrituração contábil destacada para cada construção, possibilitando a identificação das receitas, custos e despesas relativos a cada construção sujeita ao pagamento unificado.

Parágrafo único. A construtora sujeita a tributação com base no lucro presumido deverá manter registro destacado para a identificação das receitas relativas a cada construção sujeita ao pagamento unificado."

A exigência contida na norma acima referenciada, em verdade não chega a ser novidade no setor da construção e incorporação imobiliária, pois em cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação fiscal e previdenciária, as receitas, custos e despesas de cada obra ou empreendimento imobiliário já segue esse tipo de classificação segregada.

Por isso, em relação às obras abrangidas pelo RET (Regime Especial de Tributação) do Patrimônio de Afetação, o mesmo procedimento deve ser adotado, inclusive quanto às Notas Fiscais de compra de materiais, que devem ser emitidas pelos remetentes com indicação do CNPJ e da Inscrição Estadual do estabelecimento centralizador (Matriz), indicando-se no corpo da NF, o nome da obra e local de entrega dos produtos, não havendo assim a necessidade de se obter Inscrição Estadual específica para a obra do patrimônio afetado.

4. Registro do patrimônio de afetação

O art. 2º da Lei nº 10.931, de 16.08.2004 e suas alterações, acrescentando novos dispositivos à Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64) estabelece as condições para o gozo do benefício fiscal, a saber:

"Art. 2º A opção pelo regime especial de tributação de que trata o art. 1º será efetivada quando atendidos os seguintes requisitos:

I - entrega do termo de opção ao regime especial de tributação na unidade competente da Secretaria da Receita Federal, conforme regulamentação a ser estabelecida; e

II - afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária, conforme disposto nos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964."

Por sua vez, a Lei nº 4.591/64, com as alterações da Lei nº 10.931/2004, ao tratar do Patrimônio de Afetação, assim prescreve:

"Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.
Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

Art. 31-C. A Comissão de Representantes e a instituição financiadora da construção poderão nomear, às suas expensas, pessoa física ou jurídica para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação.
§ 1º A nomeação a que se refere o caput não transfere para o nomeante qualquer responsabilidade pela qualidade da obra, pelo prazo de entrega do imóvel ou por qualquer outra obrigação decorrente da responsabilidade do incorporador ou do construtor, seja legal ou a oriunda dos contratos de alienação das unidades imobiliárias, de construção e de outros contratos eventualmente vinculados à incorporação.
§ 2º A pessoa que, em decorrência do exercício da fiscalização de que trata o caput deste artigo, obtiver acesso às informações comerciais, tributárias e de qualquer outra natureza referentes ao patrimônio afetado responderá pela falta de zelo, dedicação e sigilo destas informações.
§ 3º A pessoa nomeada pela instituição financiadora deverá fornecer cópia de seu relatório ou parecer à Comissão de Representantes, a requerimento desta, não constituindo esse fornecimento quebra de sigilo de que trata o § 2º deste artigo.

Art. 31-D. Incumbe ao incorporador:
I - promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação, inclusive mediante adoção de medidas judiciais;
II - manter apartados os bens e direitos objeto de cada incorporação;
III - diligenciar a captação dos recursos necessários à incorporação e aplicálos na forma prevista nesta Lei, cuidando de preservar os recursos necessários à conclusão da obra;
IV - entregar à Comissão de Representantes, no mínimo a cada três meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado ou com os recursos financeiros que integrem o patrimônio de afetação recebidos no período, firmados por profissionais habilitados, ressalvadas eventuais modificações sugeridas pelo incorporador e aprovadas pela Comissão de Representantes;
V - manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em conta de depósito aberta especificamente para tal fim;
VI - entregar à Comissão de Representantes balancetes coincidentes com o trimestre civil, relativos a cada patrimônio de afetação;
VII - assegurar à pessoa nomeada nos termos do art. 31-C o livre acesso à obra, bem como aos livros, contratos, movimentação da conta de depósito exclusiva referida no inciso V deste artigo e quaisquer outros documentos relativos ao patrimônio de afetação; e
VIII - manter escrituração contábil completa, ainda que esteja desobrigado pela legislação tributária."

Pelo que se vê do enunciado dos dispositivos da Lei nº 4.591/64, embora neles estejam previstos a existência de uma "Comissão de Representantes" do Patrimônio de Afetação, no referido diploma legal não se faz qualquer referência quanto a forma de constituição desse colegiado.

Sendo assim, essa Comissão de Representantes tanto pode ser constituída em Assembléia dos Condôminos do Patrimônio Afetado como por livre indicação da empresa incorporadora.

Por fim, resta pacificado que para usufruir do benefício fiscal, deverá a empresa incorporadora do patrimônio afetado, cumprir com as seguintes obrigações:

a. promover os atos necessários à boa administração e preservação do patrimônio de afetação;

b. manter segregado dos demais ativos da empresa os bens e direitos objeto de cada incorporação;

c. diligenciar a captação dos recursos necessários à incorporação e aplicá-los exclusivamente no empreendimento;

d. promover a escrituração contábil do patrimônio afetado de forma isolada das demais operações da incorporadora ou construtora, como se fosse um estabelecimento filial;

e. movimentar em conta bancária especifica para tal finalidade, os recursos financeiros do patrimônio de afetação;

f. entregar à comissão de representantes balancetes de cada trimestre civil, relativos a cada patrimônio de afetação, de preferência acompanhado de parecer de auditoria independente e de relatório de engenharia contendo cronograma físico-financeiro da obra;

g. comunicar à comissão de representantes eventuais modificações no projeto do empreendimento;

h. assegurar à comissão de representação ou à pessoa por ela indicada, livre acesso à obra, livros, contratos, extrato da conta bancária e quaisquer outros documentos relativos ao patrimônio de afetação;

Fonte: Daniel Salgueiro / Contador e Advogado. Professor de Planejamento Tributário da Universidade Federal de Alagoas. Membro efetivo do CARF - Cons. Adm. de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Escassez de terrenos pesa sobre preço de imóveis em SP


A escassez de terrenos em regiões centrais da capital paulista deve manter os preços de imóveis residenciais novos em alta em São Paulo, segundo estimativa do Secovi-SP, sindicato que representa o setor imobiliário na cidade.

"Essa é uma consequência do desenvolvimento... durante 20 anos, o mercado imobiliário andou 'de lado'", afirmou o economista-chefe da entidade, Celso Petrucci, durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira.

De acordo com levantamento do Secovi, nos últimos cinco anos, o preço por metro quadrado de área útil dos imóveis residenciais novos no município de São Paulo registrou alta de 30,6 por cento, sendo que o aumento foi mais acentuado entre março de 2008 e março de 2010.

No mesmo período, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 28,4 por cento, enquanto o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) avançou 40 por cento de janeiro de 2005 a março deste ano.

"Essa variação de preço é plenamente aceitável", assinalou o presidente do Secovi-SP, João Crestana. A consequência já observada, segundo ele, é a migração para cidades do interior e do litoral paulista.

Conforme a entidade, no início dos anos 2000, cerca de 85 por cento dos imóveis vendidos na região metropolitana do Estado eram localizados em São Paulo. Hoje, o índice caiu para 50 por cento.

Historicamente, desde o início da década de 1980, o valor do terreno representava de 10 a 15 por cento do custo de um imóvel, de acordo com Crestana. Há cerca de cinco anos, o valor passou a ficar entre 20 a 40 por cento.

Questionado sobre o cenário de alta para a taxa básica de juro do país (Selic), o economista-chefe do sindicato prevê que as taxas para financiamento imobiliário não sejam afetadas. "Hoje os bancos estão trabalhando com spread mínimo. Temos taxas para financiamento imobiliário bastante atrativas", afirmou Petrucci.

No primeiro trimestre, foram financiadas 76,5 mil unidades por meio do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), incremento de 38 por cento ano a ano. Conforme a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), até o final de 2010, devem ser liberados 50 bilhões de reais em financiamentos. Deste montante, 10 bilhões ficaram concentrados no primeiro quarto do ano.

VENDAS
O Secovi-SP informou nesta segunda-feira que as vendas de imóveis residenciais novos na capital paulista no primeiro trimestre dispararam em relação ao mesmo período de 2009, retomando o patamar pré-crise.

O setor apurou alta de 75,1 por cento nas vendas de moradias, num total de 8.461 unidades. Deste total, 87 por cento foram representadas por unidades de até 130 metros quadrados de área útil. Quanto aos segmentos, os imóveis de dois e três dormitórios ficaram praticamente empatados, respondendo por 35,4 e 36,6 por cento do volume comercializado.

Já a velocidade de vendas, medida pela relação de venda sobre oferta, foi de 20,2 por cento, ante 8 por cento nos primeiros meses de 2009.   O resultado do início deste ano ficou próximo das vendas de 8.478 unidades registradas no mesmo período de 2008, quando o setor atravessou forte aquecimento.   No primeiro trimestre foram lançadas 6.193 unidades residenciais, um aumento de 96,4 por cento em relação ao verificado um ano antes, mas uma queda de 11,8 sobre os lançamentos em 2008.

Para 2010, o Secovi-SP reiterou a previsão de vendas, que devem ficar entre 37 mil e 38 mil unidades, 5 por cento acima do comercializado em 2009. Para lançamentos, a previsão é de alta de 10 por cento, somando cerca de 35 mil moradias.

Fonte:  Portal Exame/Mercados

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O imóvel certo de acordo com seu perfil Saiba que tipo de casa ou apartamento é melhor para solteiros, casais com filhos de várias idades e idosos

Apesar de ser o negócio mais importante da vida de boa parte dos brasileiros, muita gente ainda compra imóvel por impulso. Nos feirões promovidos pela Caixa Econômica Federal, é comum que alguém feche o financiamento de um imóvel pronto sem ao menos visitá-lo. A pessoa fica tão encantada ao descobrir que é possível comprar uma casa com zero de entrada e com uma prestação que cabe no seu bolso que simplesmente se esquece de tomar as precauções necessárias. Autor do livro "Imóveis: Seu Guia para Fazer da Compra e Venda um Grande Negócio", o vice-presidente do Instituto Brasileiros dos Executivos de Finanças (Ibef), Luiz Calado, alerta que tomar um empréstimo com condições confortáveis de pagamento é apenas o primeiro passo para a aquisição da casa própria. É necessário avaliar a documentação do imóvel, as condições de segurança, a qualidade de vida oferecida pelo bairro e o potencial de valorização. Mais importante do que tudo isso, no entanto, é pensar qual é o imóvel certo para atender as necessidades de cada perfil de comprador. Abaixo Luiz Calado ensina oito tipos de compradores a não errar na hora da aquisição:

1 - Alguém solteiro deve comprar um imóvel com facilidade de serviços. É provável que você não queira gastar seu tempo livre levando roupas para lavar ou limpando o banheiro. Caso esteja à procura de um apartamento pequeno, certifique-se que há uma lavanderia comum. Em alguns condomínios, há um funcionário responsável por lavar, secar, passar e entregar as roupas de cada morador. Dividido por todos os condôminos, o custo desse serviço acaba sendo irrisório. Ter um serviço centralizado de limpeza - como no caso de flats - também pode ser uma boa opção para diluir despesas. Ainda no caso de apartamentos pequenos, um salão de festas amplo pode ser uma forma inteligente de receber amigos. Um serviço de portaria 24 horas é interessante para quem nunca estará em casa para receber cartas e encomendas. Outro serviço bastante valorizado por solteiros é uma ampla rede de restaurantes com delivery nas vizinhanças. Mulheres solteiras costumam pensar muito em segurança. Em grandes cidades como São Paulo, apartamentos costumam ser mais seguros do que casas. Se ainda assim você preferir uma casa, procure instalar portão automático e equipamentos de segurança.

2 - Caso sua família consista em um casal que planeja ter mais filhos num futuro próximo, antecipe-se e compre um imóvel com um dormitório a mais. Pesquisas mostram que, na média, um brasileiro compra menos de dois imóveis durante toda a sua vida. Parte desse enraizamento deve-se aos custos financeiros de trocar de imóvel. Impostos, taxas cobras pela imobiliária e a escritura costumam representar cerca de 8% do preço de uma casa ou apartamento. Então vale a pena comprar um imóvel que vai atender suas necessidades no futuro previsível.

3 - Pessoas com filhos pequenos costumam pensar muito na infraestrutura do prédio ou da casa quando planejam a compra. Lógico que morar em um imóvel com playground, quadra poliesportiva ou piscina é saudável para as crianças. Mas pense também na infraestrutura necessária do lado de fora do imóvel. Creche, escola e hospital nas vizinhanças são importantes tanto para a criança quanto para os pais perderem menos tempo com deslocamentos no trânsito.


4 - Se você vai comprar um imóvel e seu filho tem 16 ou 17 anos, saiba que ele em breve poderá ter um carro - seja comprado por ele ou por você mesmo. Muita gente fecha a aquisição de uma casa ou apartamento com uma só vaga mesmo já possuindo dois carros. No entanto, se o local escolhido não possuir estacionamento próximo nem houver vagas sobrando no prédio, isso pode ser tornar um enorme problema.

5 - Caso você tenha um filho com idade ao redor de 20 anos que esteja prestes a sair de casa, aproveite para comprar um imóvel menor. Muita gente se recusa a tomar essa decisão porque a encara como uma redução do padrão de vida. No entanto, um imóvel menor é mais fácil de limpar e mais barato de manter. Como a maioria das pessoas tem uma redução de renda significativa com a aposentadoria, pode ser bem inteligente tomar tal decisão.

6 - Se você cultiva hábitos saudáveis, procure um prédio com academia em bom estado. É verdade que são imóveis difíceis de se encontrar. A maioria das academias possui aparelhos em número insuficiente ou em má estado de conservação. Em grandes cidades, no entanto, é grande o número de pessoas que usa parte do tempo livre para se exercitar. E o custo de se manter uma estrutura própria pode ser bem menor que a mensalidade de uma academia.

7 - Idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais não devem comprar imóveis em localizados em uma rua com ladeira nem apartamentos em prédios baixos sem elevador. Isso pode tornar cansativa demais qualquer caminhada ao mesmo tempo em que aumenta o risco de acidentes.

8 - Se você odeia dirigir, prefira morar perto do trabalho ou do local onde estuda. Outra opção é escolher bairros com metrô (quando houver) ou boa oferta de transporte público. Lembre-se que nem sempre será possível pagar um táxi. Caso você não se importe em dirigir, mas admite que não é um motorista habilidoso, prefira um prédio com garagista. Em muitos condomínios, as vagas de garagem são bem pequenas ou mal planejadas. Estacionar o carro, então, pode se tornar um pesadelo.


Fonte: João Sandrini / Portal EXAME

A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta:


1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.


3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.


4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.


5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.


6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.


7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.


8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.


9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


E finalmente, consulte um corretor de imóveis credenciado (como eu) de sua confiança.


Fonte: Portal Exame