quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Projeto de lei estabelece a fiscalização periódica de edificações em todo o país

Proposta prevê periodicidade de avaliação de acordo com a idade do edifício. Para prédios com mais de 30 anos de existência, inspeção deve ser realizada a cada cinco anos

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado está analisando o Projeto de Lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que exige a realização periódica de fiscalizações em edifícios e cria também um laudo para a inspeção nessas edificações. O PLS 491/11 inclui qualquer tipo de edificação, menos barragens e estádios de futebol, que já contam com uma legislação específica nesse sentido.

"É uma preocupação que carrego pela profissão que exerci durante anos e anos da minha vida construindo edifícios e, depois, como professor de universidade na cadeira de materiais de construção. A estrutura de concreto armado não é uma estrutura que garanta a estabilidade do prédio sem manutenção. O concreto é uma rocha artificial", disse Crivella, engenheiro de formação.

Segundo o projeto, "o objetivo da inspeção é efetuar o diagnóstico da edificação por meio de vistoria especializada, utilizando-se de laudo para emitir parecer acerca das condições técnicas, de uso e de manutenção, com avaliação do grau de risco à segurança dos usuários".

De acordo com o senador, a proposta inicial era que edificações com mais de 30 anos fossem fiscalizadas a cada cinco anos. Mas, seguindo sugestões do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o relator do projeto, senador Zezé Perrela (PDT-MG), propôs uma emenda para que as fiscalizações sejam realizadas com os seguintes parâmetros: a cada cinco anos, para edificações com 30 anos ou mais; de três em três anos, para edificações com 40 anos ou mais; a cada dois anos, para edificações com 50 anos ou mais; e anual, para edificações a partir de 60 anos.

A inspeção seria feita por um profissional registrado no sistema Confea/Crea, que produziria um Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), com a avaliação da conformidade da edificação de acordo com a legislação e as normas técnicas pertinentes; explicitação dos tipos de não conformidade encontrados, do grau de risco a eles associado e da necessidade de interdição, se for o caso; prescrição para reparo e manutenção, quando houver, da edificação inspecionada; e assinaturas do(s) inspetor(es) encarregado(s) do Lite e do proprietário ou responsável pela administração da edificação.

A expectativa, segundo Crivella, é que, após aprovação pela CDR, o projeto siga para a Câmara dos Deputados e depois à sanção presidencial até junho. Após a publicação, a lei deve entrar em vigor em 180 dias.

Por  Mauricio Lima

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Maneiras de economizar na compra de um imóvel

Assinar o contrato no pré-lançamento do empreendimento, pagar à vista ou formar um grupo de compra coletiva costumam trazer vantagens na negociação
 
São Paulo – Os preços dos imóveis em cidades como Rio de Janeiro ou São Paulo começam a parecer extremamente elevados para a maioria dos brasileiros. No principal centro financeiro da capital paulista, o Itaim Bibi, alguns lançamentos já saem por mais de 20.000 reais o metro quadrado.
Para fazer os imóveis caberem no bolso dos consumidores, as incorporadoras têm lançado unidades cada vez menores nos bairros nobres ou apostado em empreendimentos mais distantes das regiões centrais, onde os terrenos são mais baratos. O comprador, entretanto, também pode fazer sua parte para gastar menos. A seguir, EXAME.com apresenta três formas de economizar ao comprar um imóvel:

1 – Comprar no pré-lançamento
Segundo Vitorio Panicucci, sócio da Clavi Incorporações, uma pessoa que compre um imóvel na fase de pré-lançamento pode conseguir um desconto de até 5% no valor da propriedade. Ele explica que faz parte da estratégia de marketing das incorporadoras divulgar, por exemplo, que 40% das unidades de um empreendimento imobiliário foram vendidas no dia do lançamento. Na verdade, quando isso acontece, apenas metade desses imóveis costuma ter sido comercializada naquelas 24 horas. Os demais encontraram um interessado um a dois meses antes do lançamento oficial.
Durante esse período, as empresas que já obtiveram o registro da inrporação começam a publicar anúncios em jornais sobre o empreendimento e a imobiliária responsável pelas vendas também busca divulgar o lançamento aos clientes por e-mail ou outras ferramentas. Em alguns casos, o próprio estande de vendas já terá sido montado, assim como o imóvel decorado que ajudará os corretores a transformar aquele empreendimento na planta em realidade.
O que se chama no mercado de lançamento, portanto, está mais para um dia de festa do que para o marco inicial das vendas. Muitos empreendimentos são lançados com shows de artistas famosos, atrações como passeios gratuitos de helicóptero pelo bairro e comida de graça. Esse será o dia de maior visitação do estande. No entanto, não é quando poderão serencontrados os melhores preços, já que, nesse dia, a empresa já espera divulgar aos interessados que boa parte das unidades foi vendida.
Quem compra um imóvel no pré-lançamento também tem maior pode de escolha da unidade preferida (porque quase nada foi vendido) e também poderá negociar melhor o fluxo de pagamentos (não ficando preso à tabelapadrão apresentada a quem vai ao estande de vendas quando quase tudo já foi comercializado).

2 – Antecipar o fluxo de pagamentos
Outra forma de conseguir um bom desconto é antecipar o fluxo de pagamentos do imóvel. Em geral, quem compra um apartamento na planta paga cerca de 30% do valor durante os anos de construção e deixa os outros 70% para financiar junto a algum banco depois que o prédio ficar pronto.     Dependendo do interesse da empresa em levantar dinheiro antes do início das obras, o desconto para quem quita tudo à vista pode chegar a 20%, segundo Panicucci, da Clavi.
A dica de pedir desconto à vista parece óbvia, mas é importante lembrar que as incorporadoras não costumam divulgar essa possibilidade. A tabela de descontos só costuma ser apresentada após a solicitação do cliente. O tamanho do desconto costuma variar de acordo com o percentual de dinheiro que o comprador planeja tirar do bolso antecipadamente e também com o interesse da incorporadora em levantar recursos para reduzir o tamanho do empréstimo que será tomado junto a algum banco para
financiar a construção.
Para avaliar se o desconto é ou não vantajoso, o comprador deve considerar não apenas o percentual oferecido mas também o risco da operação. Se a incorporadora possui uma boa reputação no mercado, o risco de pagar por um imóvel que nunca será entregue cai drasticamente. Outro detalhe importante que deve ser apurado pelo comprador é se um banco já concordou em financiar a obra. Em caso positivo, esse é um sinal positivo de que haverá dinheiro para a conclusão do empreendimento.

3 – Compras coletivas
Esse é um modelo que já começa a ser testado no país. A Save Invest, uma empresa gaúcha de investimentos, oferece a possibilidade de fazer uma compra coletiva de algum imóvel, e, segundo Diego de Cerqueira Lima, sócio da empresa, o modelo permite obter um desconto que pode chegar a até 30% sobre o valor de tabela. O funcionamento do sistema, entretanto, é bem diferente que o de um site de compras coletivas. Em primeiro lugar, as ofertas nunca entram na internet e nem mesmo no site da própria empresa. Os investidores entram em contato com a Save Invest e avisam sobre o interesse em comprar um imóvel com determinada localização, características e preço.
Ao mesmo tempo em que constrói um cadastro de compradores, a Save Invest busca incorporadoras interessadas em vender imóveis no prélançamento por valores mais atrativos. Os descontos, nesse caso, vão refletir não apenas a compra antecipada e possivelmente um fluxo de pagamentos mais interessante para a incorporadora como também o fato de que o grupo vai comprar várias unidades de um único empreendimento.
Um dos empreendimentos vendidos dessa forma foi uma torre de apartamentos de um ou dois dormitórios próximo ao prédio da PUC em Porto Alegre. Os imóveis foram oferecidos aos investidores como uma fonte de renda, já quer teriam as características necessárias para serem alugados a estudantes. O grupo de compras coletivas formado pela Save Invest teve a oportunidade de comprar as unidades por 154.000 reais três meses antes do lançamento oficial. Quando o estande foi aberto em definitivo, o mesmo apartamento custava 190.000 reais. Até o momento, a Save Invest só usou esse sistema para a venda de quatro empreendimentos em Porto Alegre. “Mas já temos planos de expandir para outras cidades”, diz Cerqueira Lima.

FONTE:   EXAME

A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta:


1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.


3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.


4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.


5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.


6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.


7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.


8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.


9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


E finalmente, consulte um corretor de imóveis credenciado (como eu) de sua confiança.


Fonte: Portal Exame