quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Sete dicas para não perder seu imóvel financiado Saiba quais os erros mais comuns cometidos por quem toma um crédito imobiliário


Para muitos, o financiamento imobiliário é o empurrão que faltava para a compra de um imóvel. No entanto, a falta de planejamento e outros pequenos deslizes no processo de contratação do crédito podem ser suficientes para transformar o sonho da casa própria em um pesadelo para o mutuário.

Desde 2004, o Brasil possui uma legislação bastante rígida com os devedores inadimplentes. Ao mesmo tempo em que essas leis permitiram a queda dos juros no financiamento dos imóveis também tornaram mais fácil para os bancos retomarem os bens de mutuários devedores. De acordo com Lúcio Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABNH), bastam três prestações do financiamento não pagas para que o imóvel possa ser retomado pelos credores. Caso seja a vontade do banco, rapidamente esse imóvel poderá ir a leilão, com o posterior despejo do mau pagador.

Abaixo, especialistas em financiamento imobiliário explicam como evitar os principais erros no crédito imobiliário:

1.    Fique de olho nas exigências

Antes de começar a cogitar o crédito imobiliário como recurso para a compra de seu imóvel, leve em conta todas as características exigidas pelas instituições financeiras.  Os bancos privados, geralmente, financiam apenas 80% do imóvel. Na Caixa Econômica Federal é possível fazer financiamento de até 90% do valor de compra. Em geral, a primeira prestação mensal da parcela financiada não pode, por lei, ultrapassar 30% da renda líquida do comprador. O mais recomendado é ficar bem abaixo desse limite. Uma boa ideia é tomar um empréstimo com um prazo de pagamento maior para diminuir o valor de cada pestação. Depois, caso queira amortizar a dívida mais rapidamente, o mutuário poderá fazê-lo a partir de uma negociaçaõ com o banco. Para avaliar se liberam ou não um empréstimo, cada banco utiliza critérios próprios. Mas nenhum concede crédito para pessoas que tem o nome no SPC ou Serasa. Caso esse seja seu caso, será necessário pagar para limpar o nome antes de tomar o empréstimo.

2.    Tome o crédito certo

Na hora de escolher a melhor linha de crédito imobiliário, abuse dos cálculos. Faça simulações, converse com especialistas e compare. A dica pode ser óbvia, mas muitas pessoas caem na inadimplência simplesmente porque não escolheram o melhor plano de financiamento. Aparentemente, as taxas de juros cobradas pelos bancos parecem bastante semelhantes. Mas, por muito pouco elas podem causar um rombo no seu orçamento. “Uma diferença de 1% nos juros pode significar até 50 mil reais em 20 anos”, afirma Joe Powell, da consultoria Crédito Imobiliário Fácil. (Confira a matéria “O Buscapé do Crédito Imobiliário”). Outra dica é avaliar o custo total do crédito, o que inclui, além dos juros, uma taxa mensal cobrada pelo banco, outras taxas e seguros. Avalie também os sistemas de correção dos contratos. Segundo Raphael Rottgen, da consultoria Sagace, os contratos de juros prefixados ainda são muito caros no Brasil. Hoje o mais comum é que o banco cobre uma taxa fixa mais a TR (Taxa Referencial), que é pós-fixada. Como a TR é muito baixa e varia pouco de acordo com as oscilações da Selic, o risco da parcela pós-fixada é baixo e não compensa o aumento do custo do financiamento gerado pela taxa totalmente prefixada. Rottgen também aconselha os tomadores a evitar contratos de financiamento corrigidos pela Tabela Price e a optar pelos corrigidos pela SAC ou SACRE – porque os juros pagos vão diminuindo com o tempo.

3.    Tenha consciência de bolso

O principal escorregão dos mutuários inadimplentes é, sem sombra de dúvida, a falta de planejamento financeiro. “As pessoas se esquecem que estão contraindo uma dívida de longo prazo, algo que ele pode levar até algumas décadas para quitar”, afirma Marcelo Prata, CEO da consultoria Canal do Crédito Imobiliário. Por isso, é importante colocar na ponta do lápis cada um de seus gastos mensais e sempre levar em conta a possibilidade de outros imprevistos. A prestação que hoje cabe perfeitamente no seu bolso pode se transformar em uma obrigação hercúlea em caso de perda de emprego, por exemplo. A recomendação dos especialistas é sempre ter uma poupança para superar eventuais obstáculos.

4.    Não fique com a corda no pescoço

“Muita gente usa tudo o que tem para a compra da casa e se assusta com as despesas de escritura, contrato de financiamento e ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis)”,  diz Prata, do Canal do Crédito Imobiliário. A dica é reservar pelo menos 5% do valor do imóvel para esses gastos. Outro ponto facilmente esquecido são os possíveis investimentos com o imóvel que está sendo comprado. “Pode ter custo de reforma, seguro e mudança. Tudo tem que ser levado em consideração”, diz Raphael Rottgen, da consultoria Sagace. Além disso, se você optar por bancos privados, pelo menos 20% do valor do imóvel terá que sair do seu bolso logo de cara. Os recursos do FGTS podem ajudar a compor a entrada.

5. Não se apresse

Uma prática bastante comum nas transações imobiliárias que dependem de financiamento é a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Mas não assuma este compromisso antes da certeza de que você conseguirá o crédito no banco, aconselham os especialistas. “Vá até a agência bancária e peça uma análise prévia de seu perfil para checar se conseguirá o crédito”, diz Delfino, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABNH). A mesma dica vale para o imóvel que será comprado. Verifique se ele tem todas as características exigidas pelos bancos. Para isso, sempre peça para consultar a certidão de matrícula com ônus e ações. Este documento possui informações essenciais para esta operação, como metragem do imóvel e sua situação jurídica. Dessa forma, o comprador não fica sujeito a comprar um imóvel que depois venha a ser penhorado na Justiça.

6.    Calcule o tempo

Fique atento para o prazo de liberação de crédito determinado nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis. Se a data prevista para a assinatura do contrato de financiamento superar este prazo, você pode ser penalizado. A solução é determinar um período de no mínimo 60 dias para a conclusão do negócio de forma que haja uma boa folga para atender todas as exigências do banco.

7.    Evite consórcios

Os consórcios estão longe de ter no exterior a popularidade que tem no Brasil. O custo para a aquisição de um imóvel parece ser bem menor – afinal, não há pagamento de juros, apenas de uma taxa de administração que varia entre 1,5% e 2,4% ao ano. Isso porque muitos consorciados não percebem que o dinheiro que pagam a cada mês ao consórcio não está sendo remunerado – ao contrário do que seria caso fosse depositado em alguma aplicação financeira. Esses recursos, na verdade, são aplicados pela própria administradora do consórcio, que fica com a remuneração. Para Raphael Rottgen, da Sagace, os consórcios são indicados apenas para quem quer ter uma espécie de poupança forçada e para quem não conseguiu outro tipo de crédito mobiliário no banco.


Fonte:   Portal Exame / Talita Abrantes
 

A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta:


1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.


3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.


4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.


5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.


6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.


7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.


8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.


9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


E finalmente, consulte um corretor de imóveis credenciado (como eu) de sua confiança.


Fonte: Portal Exame