quinta-feira, 28 de abril de 2011

Oportunidade única para Investidor ou quer morar bem - Mansão na Z.Oeste/Norte - 800 m2 a.constr. - R$ 1,5 milhão


Z.Oeste/Norte-Parque São Domingos

05 suítes (sendo 02 delas com hidromassagem e a suíte máster com sala de banho) 
Vista linda.
Uma suíte de hospedes.
Salas com vários ambientes (Sala de estar, sala de jantar, sala de musica)
Piso revestido com mármore fóssil (raridade) e taboa corrida.
Copa e cozinha tipo americana com despensa.
Lavanderia com varal externo independente.
Armários embutidos em todos os ambientes.
06 vagas de garagem
Salão de festas.
Acabamento de primeira qualidade.
Sistema de alarme.
Documentos ok.

Área do terreno 430m² / área construída 800m²


E ainda:

Aquecimento solar e elétrico

Armários embutidos

Banheiro social

Closets

Dependência de empregados

Varandas

Banheiras de hidromassagem

Copa

Cozinha americana

Lavanderia

Sala de Jantar

Despensa

Salão de festas

Sala de musica

Escritório

Salas de estar

WC serviço

Sauna

Ateliê/Oficina

Piso de mármore-material fóssil (raridade)

Escadas revestidas com mármore fossilizado

Iluminação moderna

Sistema de alarme

Sótão com quatro ambientes.

Garagem para 06 carros

Bem localizada

Total privacidade (em rua sem saída).


Interessados favor contatar-me no fone 9166.9627  ou  3461.4549 - Corretora Márcia - Creci: 87960

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Cuidados para comprar um terreno com segurança - terrenos passam por momento de forte valorização, mas fechar um bom negócio exige cautela

São Paulo - Construir a própria casa costuma ser bastante trabalhoso. Por outro lado, é a única forma de a pessoa escolher exatamente a planta, a localização e o acabamento que deseja. Para quem prefere construir a comprar uma casa pronta, a realização do sonho começa com a compra de um terreno, muita vezes localizado em loteamento. No Brasil, adquirir um terreno pode ser também um bom investimento, tendo em vista o potencial de valorização e o aumento da urbanização.

Para garantir um bom negócio, Ciro Schmeil, CEO da Scopel, líder em loteamentos imobiliários no estado de São Paulo, explica que sete cuidados são necessários. "Observados todos esses cuidados, investir em imóveis é seguro em qualquer cenário econômico, e em qualquer tempo", diz Schmeil. Veja como agir abaixo:

1- Verifique o histórico da empresa: O primeiro passo é verificar se a empresa responsável pelo loteamento tem um histórico de bons empreendimentos. Para isso, devem-se pedir referências de loteamentos anteriores e visitá-los.

2 - Conheça os detalhes do empreendimento: É necessário verificar se será um loteamento aberto ou fechado, quando os serviços essenciais estarão instalados e quem irá administrá-los.

3 - Visite o local: É preciso visitar o local para conhecer a infraestrutura das ruas, guias, iluminação e verificar se os lotes estão devidamente demarcados.

4 - Certifique-se da regularidade do empreendimento: No Registro de Imóveis é possível conferir o registro do loteamento, as licenças e a aprovação do projeto. É recomendável também verificar informações junto aos órgãos ambientais e prestadores de serviços públicos de água e luz. Sobre a obra, deve-se buscar a AELO (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano), que confere um "Selo de Regularidade de Aprovação" às obras regulares.

5 - Verifique a idoneidade da empresa vendedora: No Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é possível levantar a idoneidade da empresa corretora.

6- Verifique quem financia o parcelamento e qual documentação é exigida: Loteamentos irregulares não se preocupam muito com o futuro de seus recebimentos. Por isso, antes de concluir o negócio, deve-se verificar quem financia o parcelamento e qual documentação é exigida.

7- Pagamento: Na hora de pagar, o consumidor deve dar a entrada ou sinal com cheque nominal à empresa, além de exigir um recibo de sinal e um contrato que descreva de forma detalhada o empreendimento.

8 - Recomendação: Procurar a prefeitura do município do Loteamente e CONFIRMAR a veracidade da documentação possívelmente apresentada, confirmar ainda de foi realizado a CAUÇÃO dos lotes para a Prefeitura do município...O que é isso?: Um percentual dos lotes a serem executados devem ficar CAUCIONADO (retidos e proibidos de serem vendido ou reservados a outrem) até que a empresa loteadora cumpra o que foi especificado no chamado "MEMORIAL DESCRITIVO" da obra, lotes estes que dão a Prefeitura a garantia de que se a empresa loteadora não executar o prometido o município VENDERÁ pelo melhor preço estes lotes, para cumprir o que a empresa deixou de fazer, não onerando assim o município.

9 - Recomendação: Fazer o mesmo no CRI (Cartório do Registro de Imóveis) também da comarca onde fica o loteamento, confirmando o registro da INCORPORAÇÃO do mesmo.


Fonte:  Portal Exame

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Administração de Condomínio é para Administrador

Os Conselhos Regionais de Administração têm se deparado, em sua atuação como órgãos fiscalizadores do exercício profissional, com situações que merecem nossa reflexão. É importante que se situe a profissão do Administrador, neste contexto, da Administração de Condomínios.

Qualquer condomínio, para que possa viver dentro da normalidade esperada, tem que ter suas receitas e despesas equilibradas e condizentes com os padrões dos serviços que são prestados aos condôminos e ao condomínio. Não basta gastar, prestar contas e realizar as assembléias conforme manda a lei. É preciso saber gastar, em outras palavras, é preciso saber administrar os recursos do condomínio com eficácia.

Para que isso ocorra, o condomínio tem necessidade de recrutar pessoal, selecionar, admitir, treinar, avaliar, promover, re-qualificar, e até demitir. Todas essas atividades, quando exercidas profissionalmente, são atividades privativas do administrador. Mas, não é apenas nesta área. Há a área de administração de materiais, como compras, suprimento de materiais, contratação de manutenção, otimização de serviços, administração de serviços de segurança, conservação e limpeza. Assessorar a comissão de obras. Há a área financeira, onde se deve controlar e acompanhar a arrecadação. O pagamento das despesas e dos investimentos, do pessoal, o correto e pontual recolhimento dos impostos, entre outras atividades.

O Administrador é o profissional habilitado para o adequado desempenho administrativo e financeiro do condomínio. Há algum tempo, quando as empresas administradoras de imóveis/corretoras imobiliárias atuavam na área de administração de condomínios, havia uma certa confusão, com base na legislação referente ao exercício da profissão do Corretor de Imóveis (Lei n.º 6530/78, c/c Decreto n.º 81.871/78). Esta questão vem sendo esclarecida por meio de decisões judiciais que têm deixado claro que a atividade de administração de condomínios é área do administrador (MS n.º 99.0002119-3-2ª Vara Civil-Just. Federal S.J. – Rio Grande do Sul).

Quanto ao trabalho realizado por escritórios, leigos, pessoas físicas ou jurídicas que atuam por delegação feita pelo síndico, que continua responsável pelo condomínio, devem ser entregue a profissionais e empresas que estejam devidamente registrados e habilitados. A habilitação passa por registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), tanto da pessoa física, quanto das pessoas jurídicas, que atuam na área, esta última, com a indicação de um Responsável Técnico – administrador habilitado. O fato de a Lei n.º 4.591/64 facultar ao síndico a delegação das funções administrativas do condomínio a pessoa de sua confiança, não afasta a obrigatoriedade, também legal, de que, para a assunção de tais funções, necessariamente, tal pessoa (física ou jurídica) possua registro em CRA.

É preciso ressaltar que, além do fato de se estar contratando profissional habilitado, caso venha a ocorrer algum problema, e sabe-se que isto é bastante comum ocorrer no caso de condomínios, o Conselho tem poderes para fiscalizar o profissional e a empresa, com base no Código de Ética, podendo inclusive, em uma ação extrema, suspender e cassar a habilitação profissional. Quantos condomínios são obrigados a ir discutir questões com “ex-administradores de condomínios” na Justiça, para dirimir dúvidas e discutir direitos?

O Conselho Regional de Administração tem força, com base no Código de Ética, para exigir de seus profissionais, o exercício da profissão com competência, responsabilidade e zelo. Para mais esclarecimentos e para saber quais são as empresas registradas nos Conselhos e habilitadas a explorar as atividades de Administração de Condomínio, dirija-se ao CRA de seu Estado.

Adm. Roberto Marcondes Filinto da Silva CRA/MS 0001

Fonte: http://www.cfa.org.br




terça-feira, 12 de abril de 2011

Prédio deve se organizar para separar materiais descartados: os condomínios não enfrentam apenas problemas relacionados à contratação do prestador que recolhe o lixo.

Os condomínios não enfrentam apenas problemas relacionados à contratação do prestador que recolhe o lixo. Ainda há muitas dúvidas sobre a maneira correta de fazer o descarte do material.

Coleta de lixo em prédios esbarra na burocracia:

"Ao contratar a empresa cadastrada pela prefeitura, deve-se separar o lixo reciclável na lixeira especial", orienta Gabriela Tischenberg, analista ambiental da administradora Itambé.

Empresas e cooperativas exigem uma limpeza básica do material a ser reciclado; ele deve ser mantido seco e ficar longe do lixo orgânico. Essa é a parte mais difícil para alguns condomínios, de acordo com Edson Lobo, da empresa 2 A Reciclagem.

Ele conta enfrentar mesmo problemas relacionados a informações errôneas no momento da contratação.

"Ao pedir um orçamento, muitos locais diminuem o volume de lixo a ser recolhido pela empresa, para tentar economizar. Esse arranjo costuma durar pouco, pois cobramos pelo excedente recolhido", afirma Lobo.

Empregado de condomínio nos Jardins (zona oeste de SP) usa contêiner para recolher lixo reciclável na garagem

Nos empreendimentos comerciais gerenciados por Nilton Savietto, 61, síndico profissional, a coleta seletiva e o descarte correto dos resíduos já acontecem há tempos.

"Mas, por causa do decreto, tive de mudar de fornecedor, optando por uma empresa que recolhe o lixo diariamente", comenta Savietto. O cuidado se estende ao descarte correto de óleo de cozinha, retirado por uma ONG.

A gerente predial Rosimeri Bispo, 44, já havia providenciado em seu condomínio coleta seletiva, papa-pilha e descarte correto de lâmpadas.

"Para nos adequarmos, compramos uma lixeira colorida com sinalização especial, no padrão da lei [municipal nº 14.973/09, que obriga a coleta seletiva em grandes geradores de resíduo], para papel, plástico, metal e vidro", cita. Não houve impacto na taxa condominial.

ÓLEO

O descarte correto do óleo de cozinha também tem preocupado os condomínios. Se jogado na pia ou no lixo comum, ele acabará contaminando o lençol freático.

Estima-se que cada litro de óleo despejado em rios ou lagos polua mais de 25 mil litros de água.

A ONG Trevo coleta óleo usado e só cobra pelo kit de acondicionamento, que custa R$ 40, com funil e tambor de 50 l. "Quando o recipiente enche, o condomínio liga e nós retiramos em um dia", explica Roberto Costacoi, presidente da ONG.

Confira outros locais que fazem o reaproveitamento do material:

MATERIAIS CONVENCIONAIS

-Carrefour: www.carrefour.com.br

-Chico Mendes: 0/xx/11/ 2752-9446

-Cooperação: 0/xx/11/ 3836-9043

-Coopercaps: 0/xx/11/ 5667-7937

-Coopere-Centro: 0/xx/11/ 3326-4512

-Cooperleste: 0/xx/11/ 2013-3627

-Coopermyre: 0/xx/11/ 5612-4723

-Coopervivabem: 0/xx/11/ 3833-9022

-Crescer: 0/xx/11/3902-3822

-Fênix Agape: 0/xx/11/ 3537-3797

-Nova Conquista: 0/xx/11/ 2514-9333

-Nova Esperança: 0/xx/ 11/214-2350

-Pão de Açúcar, Extra e CompreBem: www.paodeacucar.com.br

-Sem Fronteiras: 0/xx/11/ 2249-1736

-Vitória da Penha: 0/xx/ 11/2541-9298

-União: 0/ xx/11/2217-3850

-Ecopontos:

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/limpurb/ecopontos/index.php?p=4626

LÂMPADAS

-www.apliquim.com.br


-www.cec.com.br


-www.leroymerlin.com.br

-www.naturalisbrasil.com.br

-www.tramppo.com.br

ÓLEO

-www.anossaescola.org.br

-www.bioauto.com.br

-www.biobras.org.br

- www.portoseguro.com.br

-www.trevo.org.br

-www.triangulo.org.br

ELETRÔNICOS

-CCE/USP: cedir.cce@usp.br

-Coopermiti: 0/xx/11/ 3666-0849

-Drogaria São Paulo: www.drogariasaopaulo.com.br

-Lojas Pão de Açúcar, Extra, e CompreBem:     

-Banco Santander:      www.santander.com.br

REMÉDIOS ABERTOS/ FORA DA VALIDADE

-Drogaria São Paulo

- www.drogaraia.com.br

-Pão de Açúcar


Fonte:   Folha Online / Mariana Desimone

sexta-feira, 8 de abril de 2011

STJ aplica novas regras de despejo em processo antigo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato.

A Lei 12.112/09 entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010. Uma das alterações mais relevantes diz respeito à facilitação do procedimento das ações de despejo, como a ampliação do rol de hipóteses em que é admitido o despejo liminar no prazo de 15 dias.

O caso julgado pela Quarta Turma tratou da possibilidade de concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por falta de pagamento – uma situação não prevista no texto original do artigo 59 da Lei do Inquilinato.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, ressaltou que a antecipação de tutela, nesse caso, foi concedida com base no artigo 273, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, os requisitos desse artigo não foram cumpridos, o que justificaria a devolução dos autos para novo julgamento.

Contudo, no curso do processo entrou em vigor a Lei n. 12.112/09, que acrescentou o inadimplemento de aluguéis como fundamento para concessão da liminar em despejo – exatamente a hipótese do caso analisado. Essa lei acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n. 8.245/91. “Tratando-se de norma inserida na Lei do Inquilinato, deve esta ter aplicação imediata, inclusive em processos em curso”.

O relator afirmou que, mesmo que o acórdão que concedeu a liminar fosse cassado por falta de fundamentação adequada, o tribunal estadual poderia acionar o novo dispositivo para conceder a liminar. Mas é preciso que seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, providência que foi determinada pelo próprio STJ.

A concessão de liminar para despejo de locatário de imóvel urbano já contava com jurisprudência sedimentada nas Turmas da Terceira Seção do STJ. Especializadas em Direito Penal, a Quinta e Sexta Turmas também tratavam de locação predial urbana. Contudo, a Emenda Regimental n. 11/2010 atribuiu o tema às Turmas da Segunda Seção, especializadas em Direito Privado.





segunda-feira, 4 de abril de 2011

Novas sacadas garantem conforto e valorização

A analista de licitação Denise Morais mora há cinco anos em um apartamento que não tem sacada e, a partir do momento em que pensou na possibilidade de ter um imóvel próprio e sair do aluguel, optar por um empreendimento que contasse com essa área esteve sempre na sua lista de prioridades.

E Denise não é a única a fazer essa exigência. Em busca de um lar mais aconchegante, uma tendência verificada na construção dos novos prédios residenciais é a otimização e ampliação dos espaços, em especial, das sacadas.

Segundo Téo Granado, diretor da Pedro Granado Imóveis, isso é resultado de uma evolução do local que antigamente era um dos mais esquecido dos imóveis – isso quando disponibilizado – e que hoje vem sendo transformado em uma grande "sala ao ar livre".

Neste contexto, as novas sacadas podem contar com mesas, churrasqueiras, pias e até mesmo geladeiras próprias para diversas ocasiões, deixando para trás, então, a velha estigma de que servia somente como uma alternativa para entrada de ar e luz, sendo uma área pouco usada pelos moradores.

"Com a mudança, esta é a possibilidade do morador de desfrutar da segurança que um apartamento possui, ao passo em que aproveita, da mesma forma, todo o conforto de uma área arejada e agradável para relaxar. É como se estivesse na varanda de uma casa", explica Granado.

Reunião
 
Além de um lugar para descansar e colocar a conversa em dia, outro ponto positivo para as sacadas modernas é que elas permitem a realização de confraternizações e jantares mais informais sem que haja a necessidade de sair do apartamento para uma área externa do condomínio, como o salão de festas, por exemplo.

Nesse sentido, o diretor regional da Plaenge Empreendimentos, Leonardo Fabian, explica que, para aqueles que querem ainda mais espaço, projetos arquitetônicos preveem a integração das sacadas a outros espaços, (veja no box) criando, assim, um único ambiente.

"Essa iniciativa chega para atender ao novo conceito do mercado imobiliário e da construção civil de que é preciso agregar valores aos ambientes", diz.
 
Valorização
 
A ampliação das sacadas não vem somente para privilegiar os aspectos sociais e oferecer mais conforto aos moradores. Ela é uma forma, também, de valorizar consideravelmente o empreendimento.
 
"O consumidor faz questão de ter um imóvel que siga os novos padrões de moradia e quer, portanto, uma sacada moderna e pronta para atender a todas as suas necessidades. Desse modo, o apartamento que consegue se enquadrar nesses parâmetros, certamente, tem um melhor valor de mercado", garante Fabian.


Fonte:  Clip Imobiliário 
 
Sugestões de decoração de varandas:
 
3 varandas de apartamentos

Recantos urbanos: apartamentos ganham ar bucólico com varandas que convidam ao relax.

Por Eliana Medina e Roberta Akan


3,40 m²

Um dia foi suficiente para a montagem deste espaço descontraído em São Paulo. “É um pedaço de verde na selva de pedra”, diz o arquiteto Neto Porpino. A metragem reduzida foi driblada com o jardim em vasos, que traz cores e hortaliças. Fixados com bucha, os suportes feitos sob medida pela Ferro em Estilo (que promete entrega em três dias) sustentam os cachepôs da Rizzo Embalagens. O piso original recebeu um deck de pínus autoclavado (Madeireira Castor) ladeado por pedriscos. Uma manta para drenagem (FG Import), disposta apenas sobre o ralo, assegura que as pedras não o invadam e acabem entupindo a instalação.

Na suíte - Hortinha vertical - Planta


6,90 m²

A cobertura em São Paulo dispõe de outras varandas além desta, o que permitiu usar este espaço somente para abrigar as plantas. “Ao retirarmos a cerâmica original do piso, encontramos cerca de 35 cm de profundidade, ocupados por argila expandida. Nesse desnível em relação à sala aplicamos terra e fizemos um jardim vigoroso”, diz a arquiteta e paisagista Vera Vella, da B2V Arquitetura, que providenciou impermeabilização com manta asfáltica (NDJ Engenharia). Destaque para a pérgula de eucalipto autoclavado (São Paulo Quiosques). Pinos de ferro fixam os pilares no contrapiso e o travamento da estrutura é feito por duas vigas e cerca de 30 caibros na cobertura.

Planta


15,60 m²

Bambu, madeira, pedras. A paisagista paulistana Paula Galbi descartou componentes sintéticos neste projeto para ser fiel na reprodução da natureza. “Não queria que nada quebrasse a harmonia deste espaço de leitura e descanso”, diz ela. Ligados por ferro, painéis de bambus (Flora & Arte) ocultam a base da churrasqueira e fazem as vezes de porta do armário abaixo da bancada da pia. A vegetação contempla floração no inverno (jade), outono (bálsamo), primavera e verão (primavera). Orquídeas, cactos e suculentas também emprestam suas flores em diferentes épocas.

Em formato de L - Planta

sábado, 2 de abril de 2011

INDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO DO MERCADO - INCC-M

Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É uma estatística contínua, de periodicidade mensal para os 18 municípios das seguintes capitais de estados do país: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória. O índice nacional é levantado pela FGV desde Janeiro de 1944.

Os índices de custos da construção estão subdivididos em residenciais e obras públicas de engenharia civil ou infra-estrutura. Os principais índices, específicos para construções residenciais, são: Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), Índice de Custo da Construção do Rio de Janeiro (ICC-RJ) e Índice de Edificações.


- Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)


É um dos três itens que compõem o Índice Geral de Preços (IGP), representando 10% do índice. Sua divulgação teve início em fevereiro de 1985, como resultado do encadeamento da série do Índice de Custo da Construção - Rio de Janeiro (ICC-RJ), mais antiga, com a série do Índice de Edificações, mais abrangente geograficamente. Como nos demais componentes do IGP, também é apresentada a versão do INCC para o mercado (INCC-M), que é calculado entre os dias 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência (O INCC é calculado entre o primeiro e o último dia do mês civil).


FONTE: Markting e Publicidade Imobiliaria
 

A seguir, três especialistas de diferentes setores ensinam os principais cuidados que todo comprador deve tomar antes, durante e depois do processo de compra de um imóvel na planta:


1 - Defina seus critérios: Antes de começar a peregrinação pelos estandes das incorporadoras, lembre-se que a compra de um imóvel na planta é uma transação de longo prazo. É um tipo de negócio que sempre requer muita análise prévia sobre suas necessidades e realidade financeira nos próximos anos. "A pessoa deve se perguntar qual é o tamanho da prestação que cabe no bolso e qual é a necessidade da família. Quando isso estiver claro, você está pronto para procurar o imóvel adequado para seu perfil", afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação. De acordo com ele, esse simples "cálculo" é suficiente para manter o comprador longe de fechar contratos por impulso.


2 - Bisbilhote o passado da construtora: "Para escapar de problemas, firme contratos com incorporadoras que tenham uma boa reputação no mercado", diz Octávio Galvão Neto, coordenador da Câmara de Avaliação do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP). Não é possível chegar a conclusões concretas sobre a idoneidade da empresa com apenas algumas conversas com o corretor imobiliário no estande de vendas. Segundo especialistas, a primeira estratégia pra se prevenir de eventuais dores de cabeça com empreendimentos imobiliários é analisar o histórico da construtora. E isso demanda muita sola de sapato. É comum, por exemplo, que alguns prédios apresentem vícios na construção, como fissuras, infiltrações e outras deficiências resultantes de um mau planejamento arquitetônico - ou mesmo do uso de materiais de construção de baixa qualidade. Prever esse tipo de problema, contudo, é praticamente impossível. Por isso, aconselha Galvão, uma visita a outros lançamentos da construtora é indispensável. "Os problemas tendem a se repetir", diz. Assim, a dica é investigar com os moradores sobre possíveis atrasos na obra, problemas de infraestrutura e descumprimento de promessas. Verifique também se a empresa tem pendências na Justiça ou reclamações na Fundação Procon. Para conferir se a administradora pisou na bola com outros clientes, consulte a lista de reclamações no site do Procon.


3 - Atenção aos documentos: Para não cair em golpes, peça sempre uma cópia do memorial de incorporação da obra. Se o corretor disser que a construção ainda não possui, então nem continue a conversa. "É crime levantar um empreendimento sem estes documentos", diz Crestana, do Secovi. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de iniciar qualquer negociação imobiliária, as incorporadoras devem registrar no cartório de imóveis um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. "No memorial, tudo é descrito de maneira bem minuciosa. É preciso prestar muita atenção nesses itens", afirma Patrcia Ferraz, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Isso porque é muito fácil se encantar com a decoração dos apartamentos em exposição ou com as promessas dos corretores. No entanto, apenas o memorial de incorporação oferece uma dimensão concreta do imóvel que está sendo comprado.


4 - Visite a obra pessoalmente: Não visitar o local de construção da obra é um dos piores erros de quem está negociando um imóvel na planta. É comum que os estandes de vendas das construtoras fiquem em locais mais movimentados, como shopping centers. Muita gente opta pelo mais cômodo e confia apenas na descrição do imóvel feita pelos corretores. O conforto, no entanto, pode virar um pesadelo quando as chaves forem entregues. "Recentemente, vistoriei um empreendimento localizado em uma rua com problema de drenagem. Chovia e a água subia quase um metro", conta Galvão Neto. Ou seja, se os futuros condôminos deste novo prédio não tiverem a precaução de conversar com os moradores da região, poderão ter uma surpresa todas as vezes que nuvens negras se formarem no céu. Bancar o detetive para apurar questões como a infraestrutura urbana, os serviços de água e esgoto e até a presença de feiras ou festas na rua é essencial. Um bom passeio pela vizinhança pode garantir também um esboço sobre a média do IPTU e das taxas condominiais da região. Por outro lado, caso você feche o contrato fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor dá o direito de desistir da compra num período de sete dias. Mas sempre vale a pena checar tudo antes de assinar o contrato.


5 - Não subestime a maquete: Por mais bonita que seja, a maquete não é mero objeto de decoração do estande de vendas. É, sim, o principal instrumento para sua tomada de decisão. Por isso, examine a composição de cada item e pergunte se o que está ali corresponde à realidade do futuro empreendimento. Assim, na hora de escolher o apartamento para comprar, guie-se pelas coordenadas da maquete. "Os apartamentos da face sul tem menor insolação, nos da face norte sempre bate mais sol", afirma o presidente do Secovi-SP. Verifique também para onde dá a vista de cada imóvel - esse tipo de questionamento pode influenciar o preço do apartamento e, no futuro, sua valorização.


6 - Tudo pode ser usado no tribunal: A prevenção é sempre uma ótima aliada para quem está adquirindo um imóvel na planta. Os especialistas recomendam que o comprador guarde todos os papeis ou registros escritos que lhe forem entregues por funcionários da administradora. Vale até folhetos promocionais e e-mails trocados com os corretores. "Tente fazer as perguntas sempre por escrito para ter uma garantia", diz Galvao Neto. Todo este material pode servir como prova caso haja algum abuso por parte da empresa. Não é regra, mas por cautela, vale registrar todo este arquivo no cartório de registro de titulos e documentos.


7 - Torne oficial: Ao fechar o compromisso de compra e venda do imóvel, muitas pessoas se esquecem de registrar o documento. No entanto, pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis. "Não basta verificar a vida da pessoa que está vendendo. Sem o registro, você não tem os direitos sobre a propriedade", afirma Patrícia Ferraz. Ela exemplifica com um caso em que a proprietária de um imóvel decidiu registrar a escritura em cartório apenas alguns anos após a compra. "Neste período, a pessoa que vendeu o imóvel ficou com débito na previdência e o patrimônio ficou indisponibilizado", diz. Por outro lado, se você registrar o contrato, a incorporadora será obrigada a pedir sua autorização para qualquer mudança no projeto inicial, por exemplo. Para evitar gastos em dobro no cartório, muita gente não recorre a esta conduta. No entanto, no estado de São Paulo, é possível pagar 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.


8 - Consulte o tabelião: Neste processo, outra dica é firmar o contrato sempre com a assessoria jurídica de um tabelião. Boa parte das construtoras de imóveis tem parceria com advogados que fazem este serviço. No entanto, estima-se que a economia seja de 20% a 40% quando se estabelece uma escritura pública em vez de um contrato particular. Por não ter ligação com nenhuma das partes do acordo, a assessoria do tabelião para compor o contrato será mais imparcial e, por isso, menos arriscada para os compradores. Não são raros os casos de irregularidades neste tipo de contrato - que podem passar "despercebidas", dependendo da parceria do assessor jurídico com a incorporadora. Além disso, caso a construtora se torne inadimplente e não termine a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído. Fato que garante maior segurança para a transação.


9 - Fique de olho na política de juros: Um abuso comum neste tipo de transação são os chamados juros no pé. Até a entrega das chaves, o comprador tem a garantia de que não precisará pagar juros. No entanto, assim que o imóvel fica pronto, a incorporadora passa a cobrar juros sobre todo o período financiado. Uma portaria de 2001 emitida pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera a prática irregular. No entanto, o assunto não é consensual entre os juristas. Há histórico de ações judiciais que deram ganho de causa para as construtoras que cobraram os juros. Para evitar problemas, recomenda-se criar uma cláusula no contrato que determine a rescisão ou devolução do dinheiro em casos como esse.


10 - Seja beneficiário do seguro: Fique atento aos contratos firmados com as companhias de seguro. Este tipo de acordo serve de garantia tanto para os casos de inadimplência do comprador quanto para irregularidades da administradora. Por isso, fique atento às clausulas que determinam quem é o beneficiário do contrato. Se for a incorporadora, em caso de atraso da obra, ela terá o direito de receber a indenização e ao comprador restará o prejuízo.


E finalmente, consulte um corretor de imóveis credenciado (como eu) de sua confiança.


Fonte: Portal Exame